No sábado (5), os irmãos Gonçalves Machado e dois amigos, resolveram passar o dia nas areias da Praia de Itaóca, Itapemirim, em frente a uma Churrascaria.
Com um calor escaldante, eles levaram seu cooler pessoal, cheio de gelo, coisa natural entre turistas e populares no verão.
Após sentarem em uma das mesas, que a Churrascaria coloca nas areias, foram atendidos pelo barman.
Avisados que não poderiam trazer o isopor térmico para areia, com bebidas, os rapazes negaram ter bebidas, apenas gelo no recipiente.
Segundo os turistas eles foram convidados a se retirarem do local, por estarem com bebidas, os rapazes avisaram que iriam consumir e beber, na Churrascaria, mas o proprietário mandou os funcionários retirarem os turistas.
A Polícia Militar foi acionada, e o caso registrado na Delegacia. Um BO foi feito.
Os rapazes constrangidos, pretendem levar o caso para a Justiça.
Segundo as leis vigentes, a areia da praia é pública e cadeiras, sombrinhas, não podem ser exclusividade de um comércio, e qualquer pessoa pode sentar e consumir, mesmo de um outro estabelecimento.
Em um Verão tão apertado financeiramente, como este de 2019, ainda vemos um tipo disfarçado de cartel, nas areias das praias.
INFORMAÇÕES ao leitor do Site Maratimba.com:
Quando você chega à praia e escolhe uma barraca para descansar e consumir alguma coisa, não deve ser cobrado um valor mínimo por isso. Ou seja, se você quiser sentar e comprar uma água, apenas, é seu direito. Nenhum consumidor pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos, porque isso configura venda casada, vedada pelo art. 39, I do CDC.
Praia é espaço público
Sabe aquele bolsão de mesas, cadeiras e guardassois que muitas barracas espalham na areia da praia? A prática não é ilegal, mas não significa que lá é uma propriedade do estabelecimento. Ou seja, a praia é um espaço público. Isso significa que um ambulante pode sim circular entre as mesas e, se você estiver sentado em uma das cadeiras da barraca, também pode consumidor de outros comerciantes sem qualquer ônus.