O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim (IPREVITA), através do seu procurador jurídico, notificou o prefeito quanto ao não repasse de valores dos Aportes – Lei n. 2839/2014 e Proposição Legislativa Estabelecendo a Revisão do Plano de amortização para Cobertura do Déficit Técnico Atuarial do RPPS de Itapemirim.
A notificação, datada de 27 de fevereiro de 2019, concedeu o prazo de 30 dias para que o Prefeito se manifeste quanto ao acolhimento ou não das recomendações.
A notificação foi encaminhada com cópia para a Procuradoria e Controladoria Geral do Município, bem como a Secretaria Municipal de Fazenda e ao Gabinete.