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Inscrições para o Programa de Aquisição de Alimentos vão até 18 de maio

Emenda ao Orçamento apresentada pelo deputado federal Evair de Melo (PP-ES) viabilizou a realização do programa em 2018.
 

As inscrições para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal para associações e cooperativas de agricultores familiares iniciaram vão até o dia 18 de maio. Os interessados podem enviar propostas para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária e vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, deputado federal Evair de Melo (PP-ES), conseguiu por meio de uma emenda ao Orçamento do Governo Federal incluir R$ 200 milhões para o PAA em 2018. “Garantir recursos para o Programa é trabalhar pela inclusão social e pelo aumento da qualidade dos alimentos produzidos no campo, sendo uma conquista muito grande para os nossos trabalhadores e consumidores”, destaca Evair.

Os projetos na modalidade de Compra com Doação Simultânea (CDS) deverão ser inscritos por meio do sistema PAANet, disponível no site da Companhia. Cada organização fornecedora poderá apresentar apenas um projeto, com valor máximo de R$ 320 mil e R$ 8 mil por agricultor.

Agricultura familiar

O Programa de Aquisição de Alimentos trabalha para promover o acesso à alimentação e à segurança nutricional, além de incentivar a agricultura familiar. O PAA compra alimentos dos produtores familiares e encaminha para pessoas em situação de insegurança alimentar e para a rede socioassistencial, como Apae’s, Lares de Idosos, albergues e Santas Casas.

Os projetos do PAA são classificados de acordo com a participação dos públicos prioritários do Programa que inclui mulheres rurais, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária. Também são levados em consideração critérios como a situação de vulnerabilidade alimentar dos municípios, o valor dos projetos e o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos.

O Conab alerta que para participar do programa individualmente, os fornecedores precisam ter a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que podem ser adquiridas em entidades oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural, como o Incaper, ou em Federações e Confederações de Agricultores. No caso das cooperativas de agricultores, eles deverão possuir a DAP especial para Pessoa Jurídica ou os documentos definidos pelo Grupo Gestor do PAA.

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