Período eleitoral tem início no dia 2 de julho.
O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) elaborou um material que reúne orientações sobre a comunicação durante o período eleitoral, que começa no sábado (2). O objetivo dessas orientações é facilitar o entendimento das condutas permitidas e vedadas no âmbito da comunicação no Instituto.
O período eleitoral vai até o primeiro turno das eleições presidenciais, 2 de outubro de 2022, podendo se estender até 30 de outubro, caso haja segundo turno. Nesse intervalo, ficam vedadas publicidade institucional, de utilidade pública e mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência.
Quanto ao uso de marcas, é vedada a divulgação da marca do governo federal em qualquer ação de comunicação. A marca do Ifes pode ser utilizada, porém sem o uso do slogan “Educação pública, gratuita e de qualidade”.
No que diz respeito às propriedades digitais, como sites, perfis em redes sociais e aplicativos, toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral deve ser retirada. Para atender às restrições, serão despublicadas do site do Ifes todas as notícias anteriores a 2 de julho de 2022, permanecendo apenas as publicadas durante o período eleitoral. Também serão retirados banners e destaques que caracterizam publicidade institucional.
Nas mídias sociais sistêmicas (Instagram, Twitter, Facebook, Youtube e LinkedIn), serão mantidos, a partir do dia 2 de julho, somente os conteúdos referentes a editais de processos seletivos, eventos, notícias, informes de funcionamento e campanhas relacionadas às atividades do Ifes.
As novas publicações feitas durante o período eleitoral não terão possibilidade de comentários, sendo o atendimento feito apenas via mensagem direta. Em caso de interações em postagens anteriores a 2 de julho, os comentários ou posts poderão ser ocultados. Além disso, não haverá compartilhamento das marcações em stories ou posts, a não ser de páginas das unidades do Ifes com os conteúdos estritamente permitidos.
A realização e divulgação de eventos, bem como a sua transmissão ao vivo, estão permitidas durante o período eleitoral. No entanto, é vedada a realização de publicidade institucional, seja em materiais gráficos, digitais ou em discursos. Também é vedada a fala de candidatos a cargos públicos durante os eventos da instituição nesse período.
O material se atém exclusivamente às atividades de comunicação no âmbito do Ifes durante o período eleitoral. A conduta dos agentes públicos do Ifes deve estar pautada nas restrições previstas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), que se aplicam a todos os agentes públicos, em qualquer tempo, independente do período eleitoral.
Acesse o material com todas as orientações para a comunicação do Ifes no período eleitoral.