O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça decisão que determina que a Prefeitura de Guarapari (ES) deixe de aprovar novos empreendimentos em sua orla que causem sombreamento nas praias até as 16 horas, tendo como referência o primeiro dia do inverno. A medida afeta empreendimentos protocolados após o dia 9 de novembro de 2020, data em que foi dada a primeira decisão sobre o assunto.

Decreto. O município deve publicar, em até 30 dias, decreto específico para regulamentar o estudo de sombreamento, que será obrigatório para aprovação de projetos de novos prédios da orla da cidade. O objetivo do estudo é avaliar se o sombreamento provocado pelas novas construções afetará o meio ambiente. Ele deve ser elaborado, no mínimo, com gráfico de projeção da sombra, indicando qual programa foi utilizado para criação. O gráfico deve estar acompanhado de relatório fotográfico da edificação na faixa de praia com projeto de planta da área e Anotação de Responsabilidade Técnica.
Plano de Recuperação. O licenciamento para os novos empreendimentos também estará condicionado à apresentação de Plano de Recuperação de Vegetação Costeira. O documento tem de prever a forma de execução de replantio e manutenção de faixa de vegetação de restinga na sua área de influência direta, garantindo a proteção física à vegetação e passagens seguras para a população acessar as praias.
Estudo da orla. A decisão ainda determina que o município elabore estudo detalhado de sua orla, destacando os períodos do ano de maior condição crítica de sombreamento. O trabalho servirá de guia para os estudos de impacto de sombreamento a serem apresentados pelos interessados, sobretudo, em relação à altura máxima de cada construção, a depender da localidade. A prefeitura tem 30 dias para apresentar em Juízo um cronograma de execução do estudo da orla, que deve ser acompanhado pelo MPF e pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Reparação dos danos. Também de acordo com a sentença, o Iema, em cooperação com o município, precisa estabelecer medidas para reparação dos danos que vêm sendo causados à população de Guarapari em decorrência do sombreamento das praias. O órgão também deve atuar em conjunto com a prefeitura para a emissão das licenças ambientais, além de dispor sobre questões relativas à preservação do meio ambiente e à mitigação dos danos causados pelo sombreamento.
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