Buscando amenizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) publicou nesta quarta-feira (07) o decreto com novas medidas para auxiliar o cidadão, dentre elas está a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Neste decreto, além de prorrogar o prazo de pagamentos do IPTU, o município também alterou a data de pagamento do Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN), agora o lançamento por homologação deve ser pago até o dia 30 do mês seguinte ao fato gerado e o fixo até o dia 30 de junho 2021, porém será excepcionalmente, para as competências de março, abril, maio e junho de 2021.
Para parcelas do IPTU com vencimento em março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro foram prorrogadas para: 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro, respectivamente.
A Taxa de Localização e Fiscalização (TLF) a Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade Fiscal (TFAR) a Taxa de Outorga de Fiscalização dos Serviços de Transporte de Passageiros, as Taxa de Vigilância Sanitária devem obrigatoriamente ser requerida a sua renovação até o dia 30 de junho de 2021.
Confira o novo calendário das parcelas do IPTU/2021:
- 1ª parcela – 31 de maio de 2021;
- 2ª parcela – 30 de junho de 2021;
- 3ª parcela – 31 de julho de 2021;
- 4ª parcela – 31 de agosto de 2021;
- 5ª parcela – 30 de setembro de 2021;
- 6ª parcela – 31 de outubro de 2021;
- 7ª parcela – 30 de novembro de 2021;
- 8ª parcela – 30 de dezembro de 2021.
*Com informações da assessoria.
Notícias de Guarapari – Espírito Santo
Fonte: Portal 27 Guarapari Principal canal de notícias atualizadas de Guarapari.