O governador Renato Casagrande (PSB) enviou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 161/2023, que reestrutura o Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo (Funpaes). A matéria foi lida na sessão ordinária desta terça-feira (14), quando também teve requerimento de urgência aprovado. As comissões de Justiça e Educação emitirão parecer sobre a proposta.
O fundo tem por finalidade ampliar o acesso à educação, promover a equidade e melhorar o nível da aprendizagem do ensino público capixaba, mediante transferência financeira aos municípios signatários do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (Paes), instituído pela Lei 10.631/2017. Os municípios podem usar esses recursos para construção, reforma, ampliação e aquisição de equipamentos e mobiliários.
De acordo com informações da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), a reestruturação do Funpaes é uma forma de desburocratizar os procedimentos para liberação dos recursos para execução das obras ou compra dos equipamentos. Atualmente, a cada etapa – aprovação dos planos de aplicação, aprovação dos projetos executivos de obras, autorização para licitação etc. – os processos eram encaminhados para análise da Sedu.
Com a reestruturação proposta pelo governo, o município encaminhará a documentação inicial, a pasta estadual liberará os recursos e todo o processo burocrático será feito pelo próprio município.
Para o coordenador do Paes, Saulo Andreon, a mudança promoverá mais celeridade e encurtará a distância entre a solicitação do município, a liberação do recurso e a autorização para execução. “A gente fez essa reformulação na lei para dar mais celeridade aos procedimentos. Ela reduz a burocracia do ponto de vista das análises”, explica.
Mudança
De forma resumida, hoje o município encaminha um plano de uma obra, por exemplo. A Sedu aprova, paga a primeira parcela e espera que o município envie o projeto executivo e a planilha orçamentária. A equipe de engenharia da Sedu, então, analisa se existe alguma inconsistência. Se não houver, a secretaria autoriza a licitar a obra.
A mudança proposta, segundo Andreon, é que, caso a Sedu aprove o plano do município, ela já vai repassar 50% do valor e autorizar o município a licitar a obra. A partir desse momento, o município terá autonomia para elaborar o projeto executivo e dar continuidade às outras etapas.
“No modelo anterior, eu faço o pagamento e aí eu solicito todos os projetos executivos da obra para que a nossa engenharia analisasse. E depois de toda essa correção, que pode demorar meses, a gente autorizava”, explica Andreon.
“O grande ganho é o encurtamento dos procedimentos. A gente remete essas responsabilidades da análise, da correção dos projetos, da garantia de que estão de acordo, a gente repassa essas responsabilidades para os municípios. Eles vão ter mais autonomia e isso vai dar mais agilidade. O município vai receber o recurso, vai licitar a obra, executar e prestar contas dentro do próprio município”, esclarece.
Acompanhamento
A transferência dos recursos aos municípios fica condicionada à instituição prévia de um Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (Comafe), composto por, no mínimo, cinco membros, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos, desde a concepção dos planos de aplicação até a prestação de contas.
O projeto deixa claro que os recursos transferidos pelo Funpaes devem ser utilizados, exclusivamente, para o pagamento de despesas que estejam enquadradas como despesa de capital e que estejam previstas no plano de aplicação aprovado pela Sedu.
Outra determinação é que o município deverá enviar relatório sobre a aplicação dos recursos aos Legislativos municipal e estadual no mês de março de cada ano. O município deverá publicar, na imprensa oficial, a listagem dos projetos que serão apoiados pelo Funpaes e suas eventuais modificações. A publicação da listagem dos projetos é condição para o repasse dos recursos.
O repasse também está condicionado à assinatura prévia de um termo de responsabilidade pelo chefe do Executivo municipal para cada plano de aplicação contemplado pelo edital.
É responsabilidade exclusiva dos municípios destinatários das verbas repassadas via Funpaes a boa, regular e correta aplicação dos recursos, incluindo a regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, sendo obrigatória a apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo.
Os municípios ficam obrigados a devolver os recursos aplicados com finalidade diversa daquela constante no plano de aplicação aprovado.
Tramitação
O presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Pode), apresentou requerimento para tramitação do projeto em regime de urgência. Se aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governo, a lei entrará em vigor na data de publicação e regerá os editais de chamada pública do Funpaes publicados a partir de 2023.
Os editais anteriores ao ano de 2023 que se encontram em execução continuarão vigentes à luz da Lei 10.787/2017, que é a legislação em vigor que trata do Funpaes.
Transferência de recursos para os municípios signatários do Pacto pela Aprendizagem terá nova regras para desburocratizar processo, segundo o Executivo
Governo quer reestruturar fundo da educação
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
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