A Secretaria da Fazenda (Sefaz), juntamente com a Receita Estadual, está informando aos contribuintes do Espírito Santo sobre um projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado. Esse projeto visa revogar a Lei nº 11.923/2023, que entraria em vigor em 1º de junho deste ano.
Essa lei, que modificaria a Lei nº 7.000/2001, trazia algumas alterações importantes. Uma delas era a ampliação do prazo para interposição de recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (Cerf), aumentando para 30 dias. Além disso, a forma de contagem dos prazos relacionados ao processo administrativo tributário seria alterada para ser contada apenas em dias úteis.
Com a impossibilidade técnica de adequação dos sistemas da Sefaz em tempo hábil para as mudanças previstas nessa lei, o Governo do Estado decidiu revogar a Lei nº 11.923/2023. O novo projeto de lei propõe manter a ampliação do prazo para interposição de recurso ao Cerf em 30 dias, mas restringir a contagem dos prazos em dias úteis apenas para impugnações, recursos, diligências e perícias.
Essa delimitação da contagem dos prazos em dias úteis, específica para o contencioso administrativo tributário, segue uma tendência nacional e está alinhada com as premissas do novo imposto que substituirá o ICMS devido à Reforma Tributária, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Essa decisão visa garantir a adequada adaptação dos sistemas da Sefaz e evitar possíveis problemas técnicos decorrentes da aplicação das mudanças previstas na Lei nº 11.923/2023. Com essa medida, o Governo busca garantir a eficiência e a segurança jurídica nos processos administrativos tributários do Estado.
Para mais informações, os interessados podem contatar a Assessoria de Comunicação da Sefaz, por meio do contato da Cintia Bento Alves: cintia.alves@sefaz.es.gov.br.
Fonte: Governo ES