22.2 C
Marataizes
sexta-feira, novembro 22, 2024
22.2 C
Marataizes
sexta-feira, 22 novembro 2024
Slideshow de Imagens Slideshow de Imagens
NotíciasGoverno ESGoverno ES - Lei estabelece critérios especiais de fiscalização para devedores contumazes

Governo ES – Lei estabelece critérios especiais de fiscalização para devedores contumazes

O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), tomou uma importante medida para promover a justiça fiscal e combater a sonegação de impostos. Foi regulamentada a identificação dos chamados “devedores contumazes”, ou seja, aqueles contribuintes que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias.

De acordo com a Lei nº 12.124, publicada recentemente, serão considerados devedores contumazes aqueles contribuintes que não recolherem o imposto referente a seis períodos de apuração consecutivos ou alternados, em um período de 12 meses, em valor superior ao estabelecido na futura regulamentação. Além disso, também serão considerados como “devedores contumazes” os contribuintes com débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, acima dos limites estabelecidos futuramente.

Essa medida visa fortalecer a cobrança de créditos tributários e prevenir a concorrência desleal. O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, ressaltou a importância de diferenciar os contribuintes que cumprem regularmente com suas obrigações dos que sistematicamente deixam de fazê-lo, prejudicando a justiça fiscal.

Para os devedores contumazes, foi estabelecido o Regime Especial de Fiscalização, que inclui o monitoramento constante do cumprimento das obrigações fiscais e o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento da saída da mercadoria ou início da prestação do serviço. Além disso, os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com esses contribuintes poderão ser responsabilizados pelo pagamento dos tributos devidos.

É importante frisar que a Lei nº 12.124 também prevê medidas para evitar que o devedor contumaz contorne a legislação através da abertura de novas empresas. Em casos de alteração da denominação social, fusão, cisão, transformação ou incorporação, a caracterização como devedor contumaz se estenderá aos sucessores ou à nova empresa resultante.

Essa iniciativa visa garantir a justiça fiscal, proteger a arrecadação e promover a concorrência leal entre os contribuintes. É fundamental para garantir que todos cumpram suas obrigações tributárias de forma justa e equitativa.

Em suma, a regulamentação dos devedores contumazes é mais um passo importante na luta contra a sonegação de impostos e na promoção da justiça fiscal. Por meio dessa medida, o Governo do Estado busca garantir que todos contribuam de forma justa para o desenvolvimento da sociedade e para o funcionamento adequado do Estado.

Fonte: Governo ES

Confira Também