Após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) declarar no domingo (29) que pode publicar um decreto suspendendo as medidas de isolamento social implementadas por Estados e municípios, o governo do Espírito Santo reagiu e disse que, se isso acontecer, deverá ir à Justiça para barrar a medida. A informação é do procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula.
Crítico da quarentena como forma de evitar a propagação da Covid-19, Bolsonaro tem vivido um embate com governadores e até com seu próprio ministro da Saúde por isso. Na semana passada, uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello garantiu que governos estaduais e municipais adotem medidas de isolamento e restrição de circulação sem invadir a competência do governo federal.
A avaliação do procurador-geral do Estado é que, se houver alguma ação do presidente nesse sentido, haveria um descumprimento de decisão judicial e, com isso, o governo do Espírito Santo teria “todas as condições de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Mais cedo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, já havia afirmado que, nesse caso, o governo estadual poderia ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF para garantir que as iniciativas adotadas aqui continuem valendo.
Além da decisão do ministro Marco Aurélio, o procurador Rodrigo de Paula pontuou outro aspecto que pode favorecer o Espírito Santo, Estado que acabou de registrar seus primeiros casos de transmissão comunitária do novo coronavírus:
“Do ponto de vista técnico, o Ministério da Saúde autorizou que Estados e municípios pudessem adotar as medidas de isolamento que vieram sendo adotadas”, afirmou o procurador, que continuou:
“Em matéria de saúde pública, os Estados têm autonomia nos seus territórios. Até porque a doença tem se manifestado de maneira diferente em cada local. Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio e, se vier algum ato do governo para retirar essas medidas, teremos fundamentos para acionar o STF”
O chefe da Procuradoria-Geral do Estado disse ainda que acredita que uma medida dessas não pararia em pé, até porque outros Estados também iriam recorrer à Justiça. “Não ficaria de pé justamente porque o STF já sinalizou que a União não pode impedir Estados e municípios de adotarem medidas de saúde pública. A União pode cuidar das normas gerais, mas os Estados e municípios podem complementá-las”.
Fonte: agazeta.com.br