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quarta-feira, julho 16, 2025
16 de julho de 2025
NotíciasGoverno ESGoverno do ES: Decreto modifica prazos processuais da Administração Tributária.

Governo do ES: Decreto modifica prazos processuais da Administração Tributária.

Na última sexta-feira (07), foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 5.722-R, que trouxe adequações importantes ao Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) e ao Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais (Cerf), em conformidade com a Lei Estadual Nº 12.073/24, que entrou em vigor em 1º de junho.

Uma das mudanças trazidas pela Lei Estadual Nº 12.073/24 foi a contagem de prazos em dias úteis nos processos administrativos tributários, como a apresentação de impugnação, a interposição de recurso e a manifestação sobre diligência ou perícia. Além disso, o prazo para interposição de recursos junto ao Cerf foi ampliado de 20 para 30 dias, a partir da data de intimação.

Essa delimitação da contagem dos prazos em dias úteis está alinhada com uma tendência nacional e com as premissas do futuro Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o atual ICMS em decorrência da Reforma Tributária. Essa mudança visa trazer mais transparência, eficiência e segurança jurídica aos processos administrativos tributários.

É importante ressaltar que essas alterações têm o objetivo de modernizar e agilizar o sistema tributário estadual, proporcionando um ambiente mais favorável para os contribuintes e para a administração pública. A atualização dos prazos e procedimentos é essencial para garantir uma maior celeridade e eficácia na resolução das questões fiscais.

Para mais informações sobre as mudanças trazidas pelo Decreto nº 5.722-R e pela Lei Estadual Nº 12.073/24, entre em contato com a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda, por meio do telefone (27) 3347-5511 ou do e-mail cintia.alves@sefaz.es.gov.br.

Em resumo, as adequações realizadas no sistema tributário estadual visam trazer mais segurança jurídica, transparente e eficiência aos processos administrativos tributários, seguindo as diretrizes da Reforma Tributária e preparando o caminho para a implementação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Estar em conformidade com essas mudanças é fundamental para garantir uma gestão fiscal eficaz e em consonância com a legislação vigente.

Fonte: Governo ES

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