O governo do Estado autorizou, a partir desta segunda-feira (21), o retorno das competições esportivas no Espírito Santo, com público limitado a 100 pessoas. A realização de tais eventos, assim como os demais já autorizados pelo Executivo estadual, deverá obedecer a uma série de regras que tem como objetivo diminuir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus nesses ambientes. As medidas constam em uma portaria, que foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado, no sábado (19).
Segundo a publicação, quando a competição for realizada em estádio, ginásio, área de clubes ou qualquer local com possibilidade de controle de acesso do público, deverá ser respeitado o limite de até 100 torcedores, observando o espaço de uma pessoa por 10 metros quadrados do local. Além disso, não é recomendada a entrada de pessoas com idade acima de 60 anos, crianças até 5 anos e pessoas com comorbidades consideradas de risco para a covid-19.
Confira a publicação da portaria no Diário Oficial:
A portaria também determina que os organizadores da competição devem avaliar a viabilidade do uso de máscara pelos atletas durante as provas, sendo possível o não uso de máscara pelos atletas durante sua realização, quando for considerado inviável, devendo-se reforçar as demais medidas preventivas.
Outra a regra estabelecida é que, durante o processo de inscrição, os atletas deverão firmar um Termo de Responsabilidade de que, em caso de sintoma gripal, não poderá participar da competição. Além disso, as premiações devem ser entregues de forma individual, sem a utilização de palcos ou espaços que possam contribuir para aglomeração de pessoas. Também deverá ser evitado o cumprimento entre pessoas por meio de contato físico.
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Ainda de acordo com a portaria, quando possível, a hidratação dos atletas deve ser feita por squeezer individual identificada. Caso não seja possível, deve-se utilizar copos descartáveis. Não é permitida a utilização de bebedouros que possuam jatos de água para consumo direto.
Corridas
Com relação às provas precedidas de largada de múltiplos competidores, como as corridas de rua, por exemplo, deverá ser respeitado o distanciamento de dois metros entre os atletas, nas áreas destinadas ao aquecimento. Além disso, nas provas com variadas categorias serão permitidas a largada de múltiplos competidores, desde que garantida a distância de dois metros entre os atletas. A organização da competição deverá demarcar os locais de saída de cada competidor.
Outra regra ´e que as áreas destinadas à hidratação no percurso, quando necessárias, devem operar com formato de autoatendimento. Ao final de cada chegada, deverá ser promovida a dispersão dos competidores.
Fonte: FV