20.5 C
Marataizes
quinta-feira, julho 4, 2024
20.5 C
Marataizes
quinta-feira, 4 julho 2024
Slideshow de Imagens Slideshow de Imagens
NotíciasAssembleia Legislativa ESGoverno altera regras relativas a carreiras de militares - Notícias da ALES

Governo altera regras relativas a carreiras de militares – Notícias da ALES

Tramita em regime de urgência o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023, iniciativa do Executivo para alterar regras nas carreiras de integrantes da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Além de mexer na remuneração dos militares que passarão para a reserva, a iniciativa por tabela abre novas vagas a serem preenchidas no sistema de hierarquia das corporações. 

A matéria foi lida na sessão ordinária desta segunda-feira (27), quando também teve aprovado pedido do deputado Denninho Silva (União) para que tramite em urgência. As comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Cultura e de Finanças analisarão o projeto em sessão extraordinária convocada ainda para esta segunda. 

Segundo a mensagem do governador Renato Casagrande (PSB), para adequar a legislação estadual à federal será adotada norma de transição que visa unificar regras de transferência para a reserva de militares que recebem por soldo e subsídio. O PL estabelece a data de publicação da Lei Complementar 943 (março de 2020) como base para o cálculo do pedágio/tempo de serviço adicional.

O impacto financeiro a ser gerado pelas promoções de policiais militares e bombeiros será de R$ 30.796.099,81 em 2023; R$ 23.809.458,26 em 2024; e R$ 34.878.699,10 em 2025. O governo argumenta que os valores estão amparados pelas peças orçamentárias do Estado e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar Federal 101/2000.

A matéria muda diversos pontos do sistema de proteção social dos militares estaduais, dispostos nas Lei Complementar 420/2007 e LC 943/2020. Essa, por exemplo, é alterada pelo artigo 2° do PLC 6/2023. O dispositivo impõe condições para que PMs e bombeiros que entraram até 31 de dezembro de 2007 remunerados por soldo ou subsídio passem para a reserva a pedido. 

Quem se enquadra nesse caso terá de cumprir, cumulativamente, 30 anos de serviço, completar o tempo que falta para os 30 anos (contados da publicação da lei) acrescido de 17%. E ainda deverá ter 25 anos de atividade militar – adicionados a eles quatro meses a cada ano a contar de janeiro de 2022 até atingir 30 anos.

Uma vez cumpridas essas exigências, o militar que recebe por subsídio e tiver ingressado na corporação até 31 de dezembro de 2007 terá os proventos da reserva calculados com base na tabela constante na Lei Complementar 420/2007 (parágrafos 3° e 9º do artigo 17). 

Mas há uma ressalva. De acordo com o artigo 4º do projeto, PMs e bombeiros que optaram pela modalidade de subsídio, com ingresso na corporação até 31 de dezembro de 2007, entrarão na reserva obrigatoriamente 30 dias após a publicação da lei  e receberão proventos integrais desde que já tenham atingido os novos requisitos estabelecidos no PLC. O mesmo valerá para quem já cumpriu os critérios fixados na legislação em vigor. 

A proposta detalha ainda as regras de remuneração para militares optantes pela modalidade de subsídio que entraram até 31 de dezembro de 2007, mas que foram para a reserva de ofício, e para oficiais do quadro de serviço da saúde com curso superior. 

Conforme o artigo 1º do projeto, militares da ativa que optaram pela remuneração via subsídio terão o tempo de serviço e de atividade militar calculados, a título de transferência para a reserva, conforme as regras da Lei Complementar 943/2020. Esse mesmo militar será transferido ex-officio para a reserva se cumprir o tempo de serviço adicional. 

A base de cálculo, no caso acima, será o valor que ele recebia no posto ou graduação. Se o tempo de serviço adicional foi prestado na qualidade de militar do Estado do Espírito Santo, esse cálculo terá como indexador a última referência da tabela de subsídio. 

Os novos mecanismos contribuirão para que novas vagas sejam abertas no sistema de hierarquia da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Por isso, a matéria estabelece uma data extra para a promoção nessas duas corporações este ano – 23 de maio -, mantidas as já previstas em lei. 
 

Tramitando em urgência na Ales, proposta sobre transferência de militares para a reserva remunerada repercute no sistema de hierarquia da PM e Bombeiros

Governo altera regras relativas a carreiras de militares

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Governo altera regras relativas a carreiras de militares

Confira Também

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.