Em medida provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União no fim da noite desta terça-feira (7), o governo federal extingue o fundo PIS/Pasep, instituído em 1975, e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre outras providências, o ato assinado por Jair Bolsonaro também libera o saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS em cronograma a ser detalhado entre 15 de junho a 31 de dezembro.
Por se tratar de uma medida provisória, a operação passa a valer a partir de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para vigorar em definitivo. Habitualmente, MPs têm o prazo de 120 dias para tramitar, mas, por conta do estado de calamidade pública durante a crise da COVID-19, foram determinados novos ritos que encurtam esse período para 16 dias.
Pouco antes da publicação, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia dado prazo de 24 horas para o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e o Congresso Nacional responderem sobre a possibilidade de saque do FGTS para compensar a população pelas despesas causadas pelo coronavírus.
O governo vem tomando uma série de medidas para reduzir os impactos financeiros decorrentes da crise do novo coronavírus. Nesta terça, foi lançado um aplicativo para que trabalhadores informais tenham acesso a um auxílio emergencial de R$ 600, originalmente previsto para ser pago por três meses.
Pagamentos do FGTS
De acordo com a MP 946/2020, o saque do FGTS será disponibilizado dentro de um cronograma ainda não detalhado entre 15 de junho e 31 de dezembro, com o limite de um salário mínimo por trabalhador. Dessa forma, pessoas com mais de uma conta no fundo terão limite de R$ 1.045 para receber.
O cronograma de atendimento e critérios para saque serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático a trabalhadores que já possuírem contas no banco – a não ser que se manifestem negativamente ou solicitem depósitos em contas de outras instituições.
Os créditos automáticos poderão ser desfeitos mediante solicitação do correntista até 30 de agosto.
Para titulares com mais de uma conta vinculada, a MP estabelece uma prioridade para definir de qual conta será realizado o saque: primeiro, será acessado o saldo de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Fim do PIS/Pasep
A MP extingue, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/Pasep e imediatamente transfere seus ativos e passivos ao FGTS. Os pagamentos de abono salarial do exercício de 2019/2020, que já tiveram o calendário revisado na última semana, se encerram também na última semana de maio.
O texto afirma que fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep – que, a partir da transferência, passarão a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis ao FGTS.
Instituídos em 1975, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são fundos que, entre outras finalidades, servem de aporte para o pagamento do abono salarial a trabalhadores da iniciativa privada (no caso do PIS) e servidores públicos (pelo Pasep).
Em 2020, o abono foi destinado a trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceram atividade remunerada durante ao menos 30 dias no ano anterior.
FONTE:cnnbrasil.com.br