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Governador Renato Casagrande assina Projeto de Lei que estabelece diretrizes para Educação de Tempo Integral

Governador assina Projeto de Lei que estabelece diretrizes para Educação de Tempo Integral
Governador assina Projeto de Lei que estabelece diretrizes para Educação de Tempo Integral

O governador do Estado, Renato Casagrande, reassumiu o cargo na manhã deste domingo (10), durante solenidade no Palácio Anchieta, em Vitória.

Na ocasião, o chefe do Executivo Estadual assinou o Projeto de Lei que estabelece diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Escolas Públicas Estaduais. A matéria será encaminhada à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (11).

Casagrande também concedeu uma entrevista coletiva à imprensa em seu Gabinete.

A proposta legislativa tem como finalidade conceituar a Educação em Tempo Integral no Estado, definindo-a não apenas como um Programa, mas como uma forma de oferta específica de ensino.

Nos Planos Nacional e Estadual de Educação existe a Meta 6, especificamente relativa à oferta de Educação em Tempo Integral, que enfatiza que é necessário oferecer educação em Tempo Integral em no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica.

Plano Estadual de Educação

É importante destacar que o prazo para cumprimento dessas metas pelo Plano Nacional de Educação é em 2024, enquanto o Plano Estadual de Educação prevê em 2025. Neste sentido, o objetivo é implantar a oferta de Educação em Tempo Integral em mais 40 escolas no Estado até 2022.

Para o ano de 2020, o Governo do Estado anunciou recentemente a implantação de 28 novas escolas que ofertarão Educação em Tempo Integral. Dessas, 15 são integradas ao curso técnico, dez de Ensino Fundamental e/ou Médio e três de Educação do Campo.

“O Projeto de Lei muda as regras do Ensino de Tempo Integral. Passamos a ampliar ainda mais as escolas de tempo integral. O aluno que estuda em uma escola de 4h30 e 5h30 tem que ter as mesmas condições dos alunos que estudam em escolas de 7h e 9h. Temos que ter igualdade e equidade de oportunidades tanto para professores quanto para os alunos”, explicou o governador Renato Casagrande.

A partir disso, possibilita-se que a Educação em Tempo Integral seja oferecida sem a obrigatoriedade de a unidade escolar ofertar um turno único de tempo integral, fazendo melhor proveito dos espaços físicos das escolas, que poderão funcionar para além do turno de oferta da Educação em Tempo Integral e ampliar as alternativas de oferta nos outros turnos, considerando o mínimo de sete horas de permanência diária, quando a oferta for de Educação em Tempo Integral.

Participaram da assinatura do PL o subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria da Educação (Sedu), Josivaldo Barreto, e o assessor de Educação de Tempo Integral da pasta, Marcelo Lema.

Reassunção do cargo

Neste domingo, o governador Renato Casagrande reassumiu o cargo após viajar em missão internacional para Portugal, onde cumpriu uma agenda voltada à inovação.

Antes da reassunção do cargo, ele elogiou a condução do Governo pela vice-governadora Jaqueline Moraes e destacou a importância das agendas no país europeu. “Portugal é um país com população e território pequenos e que nos últimos anos, investindo em infra-estrutura e inovação, conseguiu se colocar como referência mundial.

Queremos seguir esse modelo e tornar o Espírito Santo competitivo, moderno e inovador. O Estado ficou muito bem conduzido pela Jaqueline”, disse.

A vice-governadora mencionou a relevância das agendas durante o seu segundo período de interinidade à frente do Governo.

“Assinamos convênios de investimentos, fechamos o edital em calçamento rural, assinamos ordens de serviço da reforma de uma escola em Cariacica e da construção de uma nova em Nova Almeida, na Serra. Tivemos ainda o lançamento do Programa ‘Elas no Campo’ e mantivemos o contato durante toda a semana com o Comitê de Crise que acompanha a chegada do óleo ao litoral capixaba”, destacou Jaqueline Moraes, que havia assumido o principal cargo do Executivo no último dia 1º.

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