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‘Golpe do delivery’: entregadores alteram valor de pedido e dão prejuízos de até R$ 4,6 mil

Entregadores por aplicativo se aproveitam de distração de clientes e adulteram valor de pedidos. Veja como evitar o golpe

Imagine encomendar pelo aplicativo um burrito por R$ 35, digitar a senha do cartão quando o entregador chega e descobrir depois que o pedido, na verdade, custou R$ 2 mil. Foi o que aconteceu com a produtora cultural Thássia Moro no dia 14 de setembro, quando ela foi vítima do “golpe do delivery”. Além dos R$ 2 mil tirados dela no cartão de débito – que a fizeram entrar no cheque especial -, os criminosos também passaram R$ 1,2 mil no crédito.

“Eu pagava e dava erro, e nisso foram várias tentativas, no crédito e no débito, com dois cartões diferentes”, contou Thássia, que registrou boletim de ocorrência e tenta reaver o dinheiro com o app iFood, por onde fez o pedido. “Tentei falar com o iFood de todas as maneiras, fiz reclamação. Disseram que iam me pagar até o dia 26, mas isso não aconteceu até agora”, explica ela, que agora estuda levar o caso à Justiça.

Segundo Thássia, o delegado que a atendeu suspeita que bandidos consigam alterar as mensagens no visor da máquina enquanto as compras vão sendo efetuadas. Dessa forma, a mensagem de erro pode esconder um débito na conta corrente.

Já o iFood explicou que os crimes acontecem quando os entregadores usam máquinas de pagamentos não vinculadas à empresa e, “se aproveitando da distração dos consumidores”, adulteram o valor da compra.

Outra vítima foi o gerente de projetos Luis Sanches. No caso dele, a comida indiana de R$ 108,50 era para o seu jantar de aniversário. “Pedi para pagar na entrega por medo de digitar meus dados online. Achei que passando o cartão na máquina seria mais seguro.”

Sanches pegou apressado as sacolas das mãos do motoboy depois de digitar a senha em uma máquina com o visor danificado. Segundo o entregador, uma queda sofrida por ele teria arranhado o aparelho. No dia seguinte, o cliente reparou na mensagem de texto em seu celular que acusava pagamento de R$ 4.621,68 na noite anterior, valor parcelado em nove vezes.

À reportagem, o iFood disse estar ciente dos golpes aplicados e “atuou rapidamente, desativando o cadastro dos envolvidos, quando comprovada a conduta ilícita do entregador”. A plataforma disse que seus entregadores operam “de forma independente” e que a função do iFood é “conectar restaurantes, entregadores e consumidores”.

Apesar disso, a empresa se comprometeu a ressarcir os clientes lesados e orienta que vítimas de golpes “devem entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento ao cliente via aplicativo, enviando o boletim de ocorrência e extrato bancário para que a empresa possa retornar o mais breve possível”.

Na entrega

O iFood se tornou a plataforma preferida de golpistas por permitir pagamentos na entrega dos pedidos, em dinheiro, cartão de crédito, débito ou vale-refeição. É nessa modalidade que os criminosos conseguem aplicar os golpes. Os concorrentes UberEats e Rappi só permitem que os pagamentos sejam feitos online, com cartões de crédito ou débito cadastrados nos seus apps, o que evita golpes do delivery.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), José Pablo Cortes, uma vez que o cliente identifica ter sido vítima do golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o emissor do cartão e comunicar o ocorrido. O segundo é avisar o aplicativo e pedir o ressarcimento. “E sempre documentando tudo.”

Cabe ao aplicativo, segundo Cortes, reaver o valor perdido, uma vez que o entregador golpista está a serviço da plataforma. Se comprovada a intenção de fraude do entregador, ele pode responder pelo crime de estelionato.

Fique atento:

1. Forma – Sempre que possível, pague pelo aplicativo e não no momento da entrega.

2. Ambiente – Peça ao entregador para tirar o capacete e tente pagar em um ambiente filmado.

3. Máquina – Certifique-se de que o valor digitado corresponde ao pedido. Se a máquina estiver danificada, peça outra.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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