Em uma decisão proferida em março deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou as decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro que conduziram a Operação Sofisma, que investigava suspeitas de pagamento de propina e lavagem de dinheiro em contratos estabelecidos entre a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e órgãos públicos.
O ministro acolheu, em parte, um pedido feito pela FGV, que buscava o trancamento da investigação, mas esse pleito não foi atendido. Com a decisão de Gilmar Mendes, a investigação da Operação Sofisma foi remetida à competência da Justiça Estadual do Rio.
– Concluo pela ausência de competência da Justiça Federal para supervisionar os fatos relativos à denominada Operação Sofisma, circunstância que constitui flagrante ilegalidade que tem se repetido nos inúmeros casos acima descritos. Registre-se que essa situação de persistente e reiterada teratologia ou de flagrante ilegalidade na atuação expansiva da Justiça Federal demanda correção imediata mediante concessão da ordem neste habeas corpus – diz a decisão de Mendes que estava em segredo de justiça.
Agora, caberá à Justiça do Rio e ao Ministério Público Estadual a análise dos fatos anteriormente sob a responsabilidade da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. As informações são do Metrópoles.
A decisão proferida em março estava em segredo de justiça
O ministro fundamentou sua decisão alegando a falta de competência da Justiça Federal para supervisionar os acontecimentos relacionados à Operação Sofisma, destacando que essa situação de ilegalidade tem sido recorrente em diversos casos.
Ministro Gilmar Mendes Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes anula operação da PF contra FGV
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