Nesta quinta-feira (12), o deputado federal Marco Feliciano utilizou suas redes sociais para informar que solicitou o afastamento da juíza que mandou prender um pastor que promoveu um culto na frente de sua casa. O caso aconteceu em Coroatá, no interior do Maranhão.
Por decisão da juíza Analise Nogueira Reginato, o pastor Natanael Diogo, auxiliar da Assembleia de Deus em Coroatá, foi levado para a delegacia na noite de terça-feira (10) após a magistrada reclamar do som que era produzido pelo culto realizado em uma praça.
De acordo com o pastor, a juíza pediu que o volume do som fosse reduzido, o que foi atendido pela igreja, mas ela teria retornado ao achar que o volume do som teria sido alterado novamente. Por isso, Natanael Diogo e uma integrante da igreja foram conduzidos à delegacia.
Ao comentar o episódio, Feliciano disse que pediu, à Corregedoria de Justiça do Maranhão, o afastamento da magistrada por ter “em tese, cometido crime de abuso de autoridade e constrangimento ilegal contra dois religiosos”.
– Solicitei à Corregedoria de Justiça do Maranhão o afastamento da juíza Analise Nogueira Reginato, da comarca de Coroatá, por prender o pastor Natanael Diogo e a missionária Rosinha por estarem cultuando em praça pública. A meu ver, a juíza agiu com abuso de autoridade e constrangimento ilegal – escreveu.
O episódio também gerou indignação em outras autoridades, como o governador do Maranhão, Flavio Dino (PCdoB), que disse repudiar a prisão do religioso.
– A mesma juíza que inventou uma absurda cassação contra minha candidatura em 2018 resolveu coagir e prender um pastor na cidade de Coroatá, que não estava cometendo qualquer crime. Repudiamos essa agressão à liberdade religiosa, conforme nota oficial que já divulgamos – escreveu.
Ao portal Uol, a assessoria de Comunicação da Corregedoria de Justiça do Maranhão afirmou que entrou contato com a magistrada Anelise Reginato. O órgão disse que ela não determinou a prisão de pastores evangélicos no município.
“Segundo informações da juíza, a Polícia, ao ser acionada, em razão da intensidade do som utilizado em evento realizado no meio de uma via pública, lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO contra os organizadores do evento. Portanto, a magistrada não determinou prisão de qualquer pessoa em razão de TCO, lavrado pela autoridade policial com base no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (3.688/41)”, diz a nota.
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