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Federações partidárias têm 127 candidatos no ES – Notícias da ALES

Novidade para as eleições deste ano, o modelo de federação partidária conta com três associações registradas junto à Justiça Eleitoral: uma formada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; outra pelos partidos dos Trabalhadores (PT), Comunista do Brasil (PCdoB) e Verde (PV); e a que reúne o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a Rede Sustentabilidade (Rede).

Na prática, as federações se submeterão às mesmas regras dos partidos e, por força da Lei 14.208/2021, as siglas que as compõem terão de caminhar de mãos dadas por pelo menos quatro anos. Essa é uma das diferenças quando comparadas às coligações, extintas para cargos proporcionais em 2017, mas aplicadas ainda no pleito de 2018. Essas coligações tinham validade somente durante as eleições, podendo se desfazer após esse período. 

As federações têm abrangência nacional e valem tanto para o pleito majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) quanto para as proporcionais (deputado estadual e distrital, deputado federal e vereadores).

Cenário local

No Espírito Santo, candidatos de partidos que formaram federações terão representantes concorrendo para cadeiras no Palácio Anchieta, Senado, Câmara Federal e Assembleia Legislativa (Ales).

A associação Psol/Rede é a única com candidatura ao Senado e ao governo. Audifax (Rede) pleiteia o Executivo estadual, enquanto Gilberto Campos (Psol) concorre à Casa Alta do Congresso (com dois suplentes da mesma sigla). Para deputado estadual, foram registrados 31 nomes e para federal, 11. 

O detalhe é que o Psol/Rede receberá apoio via coligação de outros dois partidos para a disputa do Palácio Anchieta. Embora tenham sido proibidas para as eleições proporcionais, as coligações são autorizadas para os cargos de presidente, governador e prefeito. 

A federação PSDB/Cidadania indicou o tucano Ricardo Ferraço como candidato a vice do atual governador, Renato Casagrande (PSB). O socialista tem ainda o apoio de uma coligação constituída por outras legendas e pelo agrupamento formado por PT/PCdoB e PV – embora esse não tenha representantes na chapa.

As associações de PSDB e Cidadania e PT, PCdoB e PV inscreveram, cada uma, 30 candidatos a deputado estadual e 11 a federal. 

Infográfico com o número de candidatos por federação e por cargo

Em suma, candidatos oriundos de partidos que formam federação somam 91 postulantes à Assembleia Legislativa (Ales) e 33 à Câmara Federal, além dos 3 aspirantes às vagas majoritárias, governo e senado, totalizando 127. Os números podem sofrer mudanças porque o TSE está analisando os registros.

O cálculo para eleger os representantes não mudou. Se nas eleições majoritárias vence quem recebe mais votos, nas proporcionais ocuparão as cadeiras os candidatos que obtiverem melhor desempenho nos coeficientes partidário e eleitoral, além das médias. Votos recebidos por uma federação contarão como se fossem recebidos por uma só sigla partidária.

Regras

De acordo com a Lei 14.208/2021, as federações devem ser constituídas até o fim das convenções partidárias, entre 20 de julho e 15 de agosto. No entanto, a Resolução 23.670/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta essa legislação, decidiu estabelecer novo prazo. 

Pela resolução, as federações devem ter registro de estatuto pelo menos seis meses antes das eleições, assim como é exigido dos partidos políticos. No entanto, para este ano, o TSE abriu exceção, dessa forma, as inscrições foram permitidas até 31 de maio (124 dias antes do 1º turno, em 2 de outubro). As três formadas em 2022 obtiveram cadastro entre 24 e 26 de maio.

Ainda conforme o documento do TSE, o partido político que compõe a federação poderá dela se desligar até seis meses antes da eleição sem incorrer em penalidades. Vale lembrar que a parceria deve durar pelo menos quatro anos a contar da data de entrada das legendas na associação. 

Caso uma sigla deixe a federação fora do prazo, será impedida de participar de novo agrupamento partidário e coligação por duas eleições seguidas, além de ser proibida de usar o fundo partidário. 

Com o fim das coligações para o pleito proporcional, as federações terão influência para que partidos superem a cláusula de barreira, definida pela Emenda Constitucional 17 e com as seguintes regras para 2022: atingir na Câmara Baixa pelo menos 2% de votos válidos em pelo menos nove estados – com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles. Ou as siglas terão que eleger o mínimo de 11 deputados em Brasília oriundos de pelo menos nove estados. 

Caso esses índices não sejam alcançados, as legendas terão acesso restrito a recursos do fundo partidário e limitação nas propagandas gratuitas no rádio e na televisão. O sarrafo do patamar eleitoral sobe ainda mais em 2026 chegando ao topo em 2030. 

Número de candidatos

A quantidade máxima de candidatos inscritos por partidos ou federações para as eleições de 2022 sofreu mudança com a publicação da Lei 14.211/2021. Pela nova regra, o teto de concorrentes inscritos para uma cadeira na Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais deve ser o de 100% do número de vagas mais um. 

Dessa forma, para a Ales, na qual existem 30 assentos em disputa, o número de postulantes é de 30 mais 1, portanto, 31. Para a Câmara Federal, que dispõe de 10 vagas para políticos capixabas, aplica-se a mesma lógica: 10 mais 1, totalizando 11. Na regra anterior, os partidos ou coligações podiam registrar um número de candidatos equivalente até 200% do total de vagas. 

Federações no Espírito Santo 

Palácio Anchieta
Psol/Rede: Audifax, da Rede, concorre ao governo 
PSDB/Cidadania: Ricardo Ferraço, do PSDB, concorre como vice 

Reunidos em associações de partidos, 99 concorrem a deputado federal, 33 à Câmara Federal e 3 a vagas majoritárias, no governo e Senado

Federações partidárias têm 127 candidatos no ES

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Federações partidárias têm 127 candidatos no ES

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