Um homem, que tinha sido condenado por furto com base em reconhecimento fotográfico, foi absolvido pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação era de 2 anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. As informações são da CNN Brasil.
Segundo o processo da Defensoria Pública da União, uma testemunha disse que viu o homem entrar em uma casa e sair com uma mochila. O caso teria ocorrido em Lages, Santa Catarina.
Uma testemunha do furto tentou reconhecer o autor do crime por meio de uma foto, mas não conseguiu ter certeza e disse que algumas pessoas das fotos eram parecidas. Já outra testemunha disse que reconheceu o homem “com absoluta certeza”.
Para Fachin, a foto representa sempre um momento do passado.
Segundo ministro, método é “extremamente frágil e inapto”
– Luminosidade, ângulo, qualidade, resolução, impossibilidade ou imprecisão na aferição de altura e compleição física do sujeito objeto de reconhecimento são fatores que tornam o reconhecimento por fotografia extremamente frágil e inapto para amparar uma decisão condenatória – apontou o ministro.
Ministro Edson Fachin Foto: STF/Nelson Jr.
Fachin absolve condenado por furto com base em reconhecimento de foto
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