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sexta-feira, julho 18, 2025
18 de julho de 2025
CidadesItapemirimFaceCard reitera fama de Thiago Peçanha

FaceCard reitera fama de Thiago Peçanha

FaceCard reitera fama de Thiago Peçanha

Sabe aquele velho ditado de que tudo que é bom dura pouco? Pois bem, assim parece que tem sido a vida de alguns benefícios sociais da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

O prefeito municipal, Thiago Peçanha Lopes, veio, desde o ano passado, anunciando com toda pompa, que os servidores do município ganhariam R$300,00 por mês para gastar no comércio local, com intuito de fomentar a economia local.

Entretanto, lamentavelmente, a pecha de não cumprir promessas e acordos pegou ainda mais no prefeito Dr. Thiago, visto que os comerciantes da região ficaram no prejuízo pela falta de repasse de recursos da Prefeitura à empresa responsável pelo cartão, a FaceCard.

Comerciantes da região chegaram a ficar 4 meses sem receber e ao entrar em contato com a FaceCard a mesma reiterava que não realizava o pagamento por conta da falta de repasse da prefeitura.

Diante dos fatos a prefeitura rescindiu o contrato unilateralmente com a então prestadora de serviços e chamou os comerciantes para uma reunião na última semana.

Na reunião, o prefeito reforçou que não existe débito algum com a FaceCard, no entanto um dos comerciantes ligou, de dentro da sala do prefeito, para a administradora do cartão que desmentiu Thiago Peçanha Lopes dizendo que existe sim débitos pendentes da atual administração.

Ao ser indagado por este comerciante local, o prefeito a sorrir disse “fica tranquilo, se eles não te pagarem eu tiro do meu bolso e te pago”.

Por meio de nota a atual gestão declarou no Diário Oficial do Município do dia 08 “O Município de Itapemirim esclarece que a notificação de rescisão do contrato administrativo com a Face Card ocorreu em virtude de graves dificuldades de entendimento e tratativas sobre a execução do contrato, incorrendo a contratada em inexecuções reiteradas na prestação do serviço, uma vez que diversos estabelecimentos relataram atraso no reembolso, dentre outras condutas não admitidas por esta Administração”

Entretanto não publicou, junto a nota, o extrato de pagamento que comprove o pagamento junto a empresa.

FONTE:octanoticias.com

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