Ex-secretários são condenados pelo TCE-ES a pagar multa de R$ 75 mil, em Itapemirim
Em razão da falta de comprovação da aquisição, bem como local de instalação de pavers, utilizados para pavimentação de ruas, calçadas, entre outros, ex-gestores da Prefeitura de Itapemirim e o Clube Atlético Itapemirim foram condenados pelo Tribunal de Contas do ES (TCE-ES) ao ressarcimento solidário de R$ 75 mil.
De acordo com o TCE-ES, o Executivo municipal e o Clube firmaram, no período entre 13/03/2018 e 01/02/2019, Termo de Fomento para custeio de despesas para a participação do clube no Campeonato Capixaba 2018 e na Copa Espirito Santo 2018. Por este termo, o Clube adquiriu o material de construção.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, explicou em seu voto que o Termo de Fomento exigia a comprovação do cumprimento do objeto mediante fotos e vídeos, “o que não ocorreu neste caso”. Embora tenham sido apresentadas fotografias de diversos eventos, não consta nos autos das prestações de contas, fotografia ou outro documento que comprove o local onde foram utilizados os materiais de construção supostamente adquiridos.
Foram responsabilizados, além do Clube, o ex-secretário de Assistência Social da Prefeitura de Itapemirim, Angel Hugo Correa; o ex-secretário de Esportes, Genison de Freitas Magalhães, e outros quatro gestores à época.
A equipe técnica enfatiza que houve “ausência de justificativa e/ou comprovação da realização de despesa” pela agremiação, sem qualquer objeção por parte dos integrantes da Comissão Especial de Seleção, que recomendaram a aprovação das prestações de contas, quando tinham a obrigação de fiscalizar o Termo de Fomento. Outras irregularidades também foram notadas. Veja o Processo TC 2297/2019.
Com informações de Aqui Notícias.
Fonte: Saiba Notícias