O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgou irregular a Tomada de Contas Especial Convertida de Representação e condenou o ex-secretário de Obras e Urbanismo de Itapemirim Amon dos Santos Lima, o engenheiro fiscal Luiz Henrique D. Pereira e a empresa TDC Construções, Cultura e Serviços Eireli EPP ao ressarcimento, de forma solidária, do montante de R$ 2.873.581,34, equivalente a 972.809,28 VRTE. A condenação é em decorrência de quantidades pagas superiores às efetivamente realizadas durante prestação de serviços em engenharia.
O ex-secretário e o engenheiro, em julgamento ocorrido na sessão virtual da 1ª Câmara, dia 29, ainda terão que devolver ao erário o valor de R$ 2.324.004,49, correspondentes a 786.758,01 VRTE, decorrente de serviço realizado em áreas de terceiros sem devida autorização legislativa e fora do escopo do contrato que era a execução de contenção de encostas.
O relator, conselheiro Sergio Aboudib, também aplicou multa pecuniária de R$ 3.000,00, de forma individual, para o ex-secretário, o engenheiro e a empresa. E determinou que a atual gestão municipal tome as devidas providências quanto à correção, sem ônus para o município, pela contratada, de todos os defeitos nos locais em que houve a aplicação da geomanta. Cabe recurso da decisão.
O processo trata de representação, formulada por vereador do município, em face de indícios de irregularidades relativos ao contrato 123/2016, firmado entre a Prefeitura de Itapemirim e a empresa TDC Construções, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia destinados à proteção de taludes e barreiras com revestimento em geocomposto de PVC, com cobertura de proteção mecânica executada em chapisco jateado em cimento, para atender as regiões de riscos no município.
Originalmente, o contrato foi firmado no valor de R$ 7.153.293,91. Com relação à irregularidade de superfaturamento de quantidades, a área técnica do TCE-ES confrontou as quantidades pagas e verificou o superfaturamento.
Foram identificadas medições com quantidades superiores às executadas, que geraram pagamentos indevidos; além de designação de fiscal para o contrato de um engenheiro não pertencente ao quadro efetivo – tal conduta beneficiou a empresa TDC Construções pelo recebimento de serviços não realizados.
De posse dos desenhos (plantas da obra), foi possível quantificar as quantidades totais de serviços realizados, confrontando-os com as quantidades pagas, tendo sido identificado um pagamento indevido de R$ 2.873.581,34.
As mesmas condutas foram identificadas quanto à irregularidade de superfaturamento por realização de serviços em imóveis de terceiros.
Cabe recurso.
Processo TC 04687/2016
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