O secretário municipal de Serviços Urbanos de Sooretama nos exercícios de 2013 e 2014, Esmael Marques Loureiro, deverá ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 380 mil (108 mil VRTE) em valores atualizados devido ao pagamento superfaturado sobre o custo da mão de obra “homem/mês” nos serviços de gari, coletor, motorista, auxiliar de serviços e supervisor – contratações oriundas do pregão presencial 42/2013.
Já a empresa contratada por este mesmo pregão presencial, Ampara Norte Serviços Ltda, deverá devolver aos cofres públicos mais de R$ 45 mil (12,9 mil VRTEs) devido à ausência de instalação de lixeiras nos postes da cidade. O fiscal do contrato foi responsabilizado de forma solidária.
Também por irregularidade no mesmo pregão e na Dispensa de Licitação 62/2013, o secretário de Obras à época, Mario Nobor Kuboyama, deverá ressarcir mais de R$ 50 mil (14,73 VRTEs). Foi constatado na planilha de custos a inclusão dos encargos sociais “reserva técnica sobre a remuneração” e “reserva técnica sobre insumos”, sem demonstração de estudos específicos dos eventos a que foi destinada. O relator, conselheiro Domingos Taufner, considerou que a previsão de reserva técnica não é justificável para os serviços contratados.
Julgado em sessão da 2ª Câmara, o processo inclui ainda outras irregularidades, como inclusão de exigências restritivas ao caráter competitivo de certame, definição insuficiente no edital do pregão 42/13 e descumprimento das regras editalícias do Pregão Presencial 42/13. Os responsáveis foram multados. Cabe recurso da decisão.
Processo TC 7393/2014