Nesta terça-feira (3), o Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos divulgou uma nota de repúdio sobre a teoria de “estupro culposo” que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha. Ele havia sido denunciado pelo crime de estupro contra a influencer Mariana Ferrer, em Florianópolis, em 2018.
A Pasta, comanda por Damares Alves, informou que “manifesta-se em veemente repúdio ao termo ‘estupro culposo’ e afirma que acompanhará recurso já interposto pela denunciante em segundo grau, confiando nas instâncias superiores”.
Além de uma onda de críticas nas redes, a absolvição também causou polêmica dentro do próprio meio jurídico. Isto porque a teoria de “estupro culposo” não existe no Código Penal brasileiro.
De acordo com o promotor que apresentou a denúncia, Thiago Carriço de Oliveira, Aranha não teria como saber, no momento do ato sexual, que Mariana não tinha condições de permitir ou não a relação. Sendo assim, ele praticou o estupro “sem intenção” de estuprar. O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, aceitou a tese do promotor.
Outro ponto do caso que causou revolta foi a conduta do advogado de Aranha, que humilhou Mariana durante a audiência, sem que o juiz impedisse os ataques pessoais à vítima.
Leia a nota completa do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos:Sobre o caso da investigação e julgamento de acusação de estupro no estado de Santa Catarina, que nesta terça-feira (3) ganhou ainda mais visibilidade em virtude da divulgação do vídeo da audiência de julgamento, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) manifesta-se em veemente repúdio ao termo “estupro culposo” e afirma que acompanhará recurso já interposto pela denunciante em segundo grau, confiando nas instâncias superiores.
O MMFDH informa que acompanha o caso e que, quando a sentença em primeira instância foi proferida, em setembro, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM) manifestou-se questionando a decisão, com envio de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedora-Geral de Justiça, à Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina.
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