A pandemia da Covid-19 provocou uma série de mudanças na Educação, como a necessidade de adoção de aulas remotas, mas há alterações ainda mais profundas, a exemplo do currículo continuado para o biênio 2020-2021 nas escolas estaduais. Assim, os alunos da rede não serão reprovados ao final deste ano, uma vez que a conclusão do ciclo de aprendizagem se dará no próximo.
O secretário estadual da Educação, Vitor de Angelo, explica que não se trata de aprovação automática dos estudantes, mas sim uma lógica do sistema de avaliação. “Se será um biênio, não posso reprovar o aluno no meio do ciclo, assim como não é possível reprová-lo em agosto quando o ciclo é anual”, compara.
Apesar do currículo continuado – chamado, oficialmente, de continuum curricular – que reunirá os conteúdos em dois anos, Vitor de Angelo aponta que o aluno vai avançar de série, de 2020 para 2021, e a promoção ou reprovação se dará no final do biênio.
O secretário cita como exemplo uma criança que está, agora, no 6º ano do ensino fundamental. Em 2021, ela passará para o 7º ano e, ao final do período, seu desempenho será avaliado para saber se tem condições de progredir para o 8º ou se vai repetir.
Para garantir a aprendizagem que não foi obtida ao longo de 2020, em decorrência da pandemia, e mais os conteúdos previstos para o próximo ano, os componentes curriculares das duas séries serão misturados.
“É importante deixar claro que, apesar de não haver reprovação em 2020, o aluno não deve pensar “estou tranquilo”, não vou fazer prova, não vou fazer atividade. Se eu fosse aluno, não iria por esse caminho. Se não estiver acompanhando o conteúdo desde agora, é muito provável que reprove no final do ano que vem”, ressalta Vitor de Angelo.
CALENDÁRIO ESCOLAR
A decisão pela não reprovação acompanha uma orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE), assim como o currículo para o biênio 2020-2021. As normas foram publicadas em portaria no Diário Oficial do Estado, junto às regras do calendário escolar para o atual ano letivo.
O governo decidiu manter as aulas até o dia 23 de dezembro, data que vai garantir o cumprimento das 800 horas – o mínimo previsto na legislação – independentemente da execução dos 200 dias letivos, que foram flexibilizados pelo CNE.
Para chegar à carga horária necessária no calendário, Vitor de Angelo diz que foram consideradas as aulas presenciais, no início do ano, mais a jornada oficialmente registrada, nas aulas remotas pelo Programa Escolar, a partir de 1º de julho. O secretário acrescenta que também vão ser computadas as horas referentes ao mês de junho, que precisarão ser convalidadas quando os estudantes passarem por avaliação de desempenho de aprendizagem.
Por enquanto, Vitor de Angelo avalia que não haverá necessidade de reposição de aulas aos sábados, ou outra estratégia para compensar conteúdos, a não ser para os alunos de ensino técnico que, durante a suspensão das atividades presenciais, não tiveram as aulas práticas.
O calendário escolar foi elaborado em parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo (Undime) para que as prefeituras adotem o mesmo cronograma, o que favorece, principalmente, os profissionais que atuam nas duas redes de ensino. Além disso, a programação foi validada, segundo o secretário, junto aos sindicatos dos professores e dos servidores.
FONTE:agazeta.com.br