É comum pacientes diagnosticados com câncer enfrentarem dificuldades de acesso ao tratamento. Entre outras razões, está a complexidade que envolve toda a cadeia de procedimentos, do diagnóstico até a cura. Tal situação levou o deputado Dr. Bruno Resende (União) a propor a instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Espírito Santo.
Dr. Bruno preside a Frente Parlamentar contra o Câncer da Assembleia Legislativa. O PL 110/2023, de sua autoria, tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales) e tem 17 artigos. O objetivo da proposta é assegurar, promover, proteger e resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas com câncer.
Para o tratamento e bem-estar dos pacientes, a família, a comunidade, a sociedade e o Estado são obrigados a dar a devida assistência naquilo que compete a cada um.
SUS
O atendimento aos pacientes deve ser integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade e direito a acompanhante, exceto em UTI. Já a assistência social deve ser cumprida seguindo as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social, integradas as políticas públicas afins.
Se as condições clínicas do paciente permitirem, o tratamento poderá ser realizado para o ambiente familiar, com a devida assistência multidisciplinar e os equipamentos médicos necessários.
Caberá ao poder público estadual a criação de políticas públicas de saúde voltadas para as pessoas com câncer, a realização de campanhas preventivas, a garantia de acesso ao atendimento e de padrões de conduta para os profissionais e estabelecimentos de saúde, além da regionalização da rede de saúde, fomento à pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e capacitação profissional.
Para o deputado, não há conflito de iniciativa entre os entes federados e a matéria pode ser apresentada pelo Legislativo capixaba. A intenção é estabelecer prerrogativas de assistência, fortalecendo a proteção aos pacientes.
A proposta, gestada na frente parlamentar, “visa ao acompanhamento da dinâmica dessa dura realidade, integrando e acolhendo as dificuldades dos cidadãos dependentes da rede de atenção básica, de média e de alta complexidade”, afirma Dr. Bruno Resende.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão do dia 28 de fevereiro último e terá análise das comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos; de Saúde; e de Finanças. Como tramita em urgência, deve receber parecer oral desses colegiados durante sessão ordinária.
Acompanhe a tramitação do PL 110/2023
Ideia é assegurar as condições para que os pacientes tenham atendimento prioritário e integral pelo SUS
Estatuto da Pessoa com Câncer é objeto de projeto
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
Estatuto da Pessoa com Câncer é objeto de projeto