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ES já tem quase mil denuncias contra candidatos. Veja como denunciar

O Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE-ES) já recebeu, por parte de eleitores no sistema Pardal, 977 denúncias de irregularidades nas eleições municipais deste ano.

O levantamento abrange reclames feitos de 29 de setembro até esta quarta-feira (14) – um número alto para o período, segundo fontes da Corte.

Deste montante, 258 denúncias estão na capital, seguida por Vila Velha, com 117. O TRE-ES ainda não divulga um ranking dos tipos de denúncias, mas elas abrangem casos como propaganda irregular e compra de votos.

Essa quantidade vem na esteira de um número elevado de candidatos a prefeito – sobretudo em Vitória e Cariacica, com 14 – e vereador, com um número recorde de candidatos inscritos, 11.734.

O advogado eleitoral Marcelo Nunes lembra que parte das denúncias também estão margeadas por perseguições políticas. Por isso, as denúncias são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, que verifica a veracidade do material apresentado.

Em caso de representação, ela é levada a um juiz eleitoral, que decide sobre eventuais penas. Essas denúncias ficam centralizadas nas comarcas eleitorais. Não se sabe ainda exatamente qual o andamento das checagens.

O advogado eleitoral Luciano Ceotto avalia que o Pardal é uma poderosa ferramenta de combate à corrupção eleitoral e aos abusos praticados por maus candidatos mas há, no entanto, uma ressalva.

“As denúncias devem ser acompanhadas de uma base empírica mínima para não assoberbar o MP e a Justiça com acusações que, em vez de servirem para punir condutas ilícitas, alertarão os infratores de que estão sendo monitorados e assim poderão adotar medidas de encobrimento de suas práticas nocivas”, pondera.

COMO DENUNCIAR

O Pardal é um sistema que permite ao eleitor informar a Justiça Eleitoral irregularidades e crimes eleitorais. Está disponível de graça para Android e iOS e também no www.tre-es.jus.br. O eleitor pode anexar vídeos e fotos na denúncia, que será analisada pelo Ministério Público Eleitoral.

FONTE: tribunaonline.com.br

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