Uma dona de loja no Shopping Sul, em Cachoeiro de Itapemirim/ES, deve receber uma indenização por danos morais, da Empresa de Energia Elétrica de Cachoeiro, no valor de R$ 3 mil.
O Juiz Murilo Ribeiro Ferreira, da 5ª Vara Cível da Comarca, decidiu a favor da proprietária, por entender que a interrupção do fornecimento de energia da loja, foi equivocado, e o argumento da Empresa de Energia, de que o corte foi por causa de dívidas anteriores, de um antigo dono, não era razão, para o corte do fornecimento de energia.
A Empresa de Energia da Cidade, alegava só religaria a força com o pagamento dos débitos anteriores, do antigo proprietário.
O Juiz Murilo, então leu o artigo 128, § 1º, da Resolução 414, de 2010, da ANEE (Agência Nacional de Energia Elétrica) que cita, que as cobranças pelo consumo de energia elétrica são pessoais, cabendo a quem realmente utiliza os serviços e a Empresa de Energia Elétrica da cidade, não poderia exigir da dona atual da loja, o pagamento de dívidas anteriores e também não prestar um serviço público essencial, que é energia elétrica para sua loja.
O Juiz determinou a religação da energia da loja imediatamente e fixou a indenização em R$ 3 mil, que será pago pela Empresa de Energia Elétrica a dona da loja no Shopping Sul em Cachoeiro/ES.
Fonte: Notícia Capixaba