Com a publicação da Portaria nº 141-R, de 18 de julho de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, houve a reclassificação para Risco Moderado em todo o Município de Marataízes para o estabelecimento de medidas de enfrentamento à Covid-19. Por isto, a Prefeitura Municipal de Marataízes publicou em edição extraordinária do Diário Oficial deste domingo, 19 de julho, o Decreto-E nº 719 com as novas medidas que entram em vigor à 0h desta segunda-feira, 20 de julho.
Comércio
Em relação ao comércio e prestadores de serviços classificados como não essenciais, fica limitado o funcionamento de segunda a sexta-feira, ao horário das 10h às 16h para o atendimento presencial, não se aplicando esta limitação para retiradas pelo cliente em área externa e para entrega de produtos na modalidade delivery. O atendimento presencial aos sábados permanece proibido.
Os estabelecimentos de atividades essenciais passam a não ter limitação. São eles:
farmácias e drogarias, comércio atacadista de gêneros alimentícios e similares, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, mercados de peixes, açougues e casas de carne em geral, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.
Horários
O horário de funcionamento para os estabelecimentos essenciais será:
Farmácias e drogarias (7h às 19h, e após esse horário ficam autorizadas a funcionar na sua escala de plantão);
Postos de combustíveis (6h às 19h);
Supermercados, minimercados, hortifrútis, mercados de peixes, açougues e casas de carne (8h às 19h);
Padarias (5h às 19h);
Funerárias (7h às 16h, e após esse horário em regime de plantão);
Laboratórios de análises e exames clínicos, consultórios médicos e odontológicos e as centrais de autorização dos planos de saúde (8h às 16h).
Bancos e lotéricas
As agências lotéricas, correspondentes bancários e estabelecimentos bancários poderão funcionar entre 8h e 18h, exceto Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que terão horários especiais para atendimento do Auxílio Emergencial.
Bares
O novo Decreto mantém proibido funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares) até 31 de julho de 2020.
Restaurantes e lanchonetes
Os restaurantes e lanchonetes além do funcionamento de segunda a sexta-feira das 10h
às 16h, e no sistema de delivery após este horário, poderão funcionar aos sábados de 10h às 16h e também no sistema de delivery após este horário.
Higiene
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão continuar a cumprir as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente.
Igrejas
Para as igrejas, templos e quaisquer outros espaços dedicados à religiosidade, incumbe-se à autoridade religiosa a responsabilidade pela tomada de decisões para evitar a concentração de fiéis e a exposição destes a riscos, tais quais a redução de circulação e aglomeração de pessoas, com observação das medidas necessárias de higienização e prevenção ao Coronavírus.
Barreiras sanitárias
Deverão ser mantidas as barreiras sanitárias estabelecidas em Decreto Municipal, que a Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial e a Secretaria Municipal de Saúde entendam como necessárias para prevenção e enfrentamento à Covid-19.
Veja mais detalhes sobre o Decreto-E nº 719 no link:
FONTE:Prefeitura Municipal de Marataízes