Nesta semana o MPES, por intermédio da Promotoria de Justiça de Guarapari, informou todo o município de Guarapari, no ES, refreie-se de aplicar quaisquer multas de trânsito. A ordem veio da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJES).
Guarapari ainda não tem implantada a “JARI”, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, e seus agentes de Trânsito ainda não concluíram o Curso Obrigatório, do DENATRAN, da portaria nº 94/2017, de 31 de março.
O MPES informou que a municipalização do trânsito de Guarapari, não foi inserida de forma efetiva e não existe uma fiscalização legal, sem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O MPES ainda acrescentou que os agentes de trânsitos não realizaram o Curso Obrigatório e o que se tem notado é a chamada “indústria da multa”, com multas sendo aplicadas, mesmo sem JARI, tudo isso sem que sido feito um estudo de Engenharia de Tráfego para melhoria do trânsito da cidade.
A cidade litorânea não está incluída no “SNT”, Sistema Nacional de Trânsito, que é obrigatório no Código de Trânsito Brasileiro, ficando assim os motoristas impedidos de exercerem de forma total o seu direito à ampla defesa e contraditório. Isso fere os princípios da Constituição Brasileira, como o devido processo legal e duração razoável do processo administrativo.
Eliseu Leal Costa com informações do site Capixaba News