O cidadão que não puder votar no primeiro turno das eleições, no domingo (2), por não estar em seu domicílio eleitoral, tem o direito e a obrigação de justificar a sua ausência e abstenção. É possível fazê-lo on-line pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Há ainda a possibilidade da justificativa tradicional, com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral, documento oficial da Justiça Eleitoral.
Quem ainda não completou 18 anos ou tiver mais de 70 não é obrigado a votar, portanto, não há necessidade de justificar ausência perante a Justiça Eleitoral.
Como justificar
A justificativa do não comparecimento ao pleito pode ser feita no próprio dia das eleições. Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O TSE recomenda que seja realizada preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado para os sistemas operacionais Android e iOS.
Mas, se o eleitor preferir, a justificativa pode ser feita presencialmente em qualquer local de votação, na própria mesa coletora de votos. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgará em quais locais de votação haverá mesas exclusivas para a recepção de justificativas.
Além do preenchimento on-line, é possível também baixar o RJE no formato PDF, imprimir, preencher e entregá-lo em um local de votação. Esse ato é tudo que o eleitor tem de fazer para ficar isento de multas, punições e atualizado perante a Justiça Eleitoral.
O formulário RJE também está disponível nas unidades da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento) e na própria mesa de votação ou de justificativa. É preciso apresentar, junto com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) devidamente preenchido, documento oficial com foto, que pode até estar fora da validade. Não são aceitas certidões de casamento ou nascimento. Confira os documentos aceitos:
Aplicativo e Sistema Justifica são ferramentas que podem ser usadas por quem não puder comparecer às urnas
Eleitor pode justificar voto pelo e-Título
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
Eleitor pode justificar voto pelo e-Título