A corrida eleitoral na mídia é o destaque deste mês no calendário do TSE para o pleito de outubro. Neste sábado (6), passa a valer uma série de restrições às emissoras de TV e rádio. A partir do dia 15, ficam proibidas as enquetes eleitorais. Já a propaganda eleitoral nos meios de comunicação e nas ruas começa em 16 de agosto, um dia após o término do prazo para registro das candidaturas.
A partir de sábado, emissoras de rádio e de televisão são proibidas de transmitir, inclusive nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou haja manipulação de dados.
Também fica proibida a veiculação de propaganda política, bem como o tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações. Nesse sentido, é vedado veicular ou divulgar qualquer programa com alusão ou crítica, mesmo que de forma dissimulada, à exceção dos programas jornalísticos ou debates políticos.
Enquete
O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também traz a proibição, a partir do dia 15, de realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Vale destacar a distinção entre pesquisa de opinião e enquete. A Resolução 23.600/2019, do TSE, permite a pesquisa – que tem como pressuposto o método científico – e determina que as entidades e as empresas que a realizarem são obrigadas a registrar, a cada levantamento, informações como contratante e metodologia aplicada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 dias antes da divulgação.
Já a enquete ou sondagem é definida na resolução como o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para sua realização. A enquete é vedada no período de campanha eleitoral.
Em 2021, a Resolução 23.600/2019 foi alterada pela Resolução 23.676 e passou a determinar, por exemplo, que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Outra alteração aponta que o registro de pesquisas eleitorais não implica obrigatoriedade de divulgação de seus resultados.
Propaganda
A partir do dia 16, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Fica permitida também a realização de comícios, a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.
O que pode e não pode na propaganda eleitoral
A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas – acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio – também ficam liberadas a partir dessa data.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno terá início em 26 de agosto.
Calendário também traz vedações às emissoras de TV e rádio a partir deste sábado; já a propaganda eleitoral tem início no dia 16
Eleições: início da propaganda marca mês
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
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