Lei promulgada nesta sexta-feira (8), no Diário do Poder Legislativo, assegura um acompanhante para pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro do Autista (TEA) que esteja internada com Covid-19 em unidade particular ou pública de saúde. A medida abrange, inclusive, as unidades de terapia intensiva (UTI).
De autoria de Torino Marques (PTB), a Lei 11.582/2022 estabelece que o acompanhante, identificado por meio de crachá, deverá cumprir todas as regras vigentes para segurança e controle de infecção. Além disso, ele ou o responsável pelo paciente deverá assinar termo de ciência sobre penalidades decorrentes de qualquer comportamento que impeça a realização de procedimentos necessários durante a internação.
“A presença de uma pessoa da família ou cuidadores de confiança pode fazer a diferença, ajudando na estabilidade geral do paciente, o que facilita no tratamento”, destaca o autor da matéria.
A Lei 11.582/2022 origina-se do Projeto de Lei 441/2020, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa após parecer das comissões de Justiça, Saúde e Finanças e depois encaminhado para análise do Executivo.
Como o Executivo não se pronunciou a respeito da matéria no prazo legal, a matéria foi promulgada pelo Poder Legislativo.
Norma assegura permanência de uma pessoa junto com paciente internado para tratamento da doença em unidades públicas e privadas
É lei: acompanhante para PcD e autista com Covid
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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É lei: acompanhante para PcD e autista com Covid