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Discriminação de PcD pode resultar em multa – Notícias da ALES

Atitudes discriminatórias contra pessoas com deficiência (PcD), seus pais, responsáveis ou tutores podem ser punidas com multa. Tal penalidade pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos. É o que está previsto no Projeto de Lei (PL) 178/2022, protocolado pelo deputado Doutor Hércules (Patri) na Assembleia Legislativa (Ales).

O parlamentar ressalta na justificativa da proposta que todo o arcabouço jurídico que protege a pessoa com deficiência converge para a igualdade de oportunidades com os demais cidadãos e para que esse segmento não sofra nenhuma espécie de discriminação devido à condição apresentada. Ele destaca as leis federais 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a 13.146/2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Segundo a proposição, será considerada discriminação qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive, por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual (como em redes sociais ou veículos de comunicação), que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos dessas pessoas.

Penalidades

Em caso de confirmação da discriminação poderá ser aplicada aos infratores a penalidade de advertência por escrito acompanhada por um folheto explicativo sobre inclusão e direitos das pessoas com deficiência. O infrator ainda poderá ser encaminhado para a participação em palestras educativas sobre o tema ou para atuar como voluntário em centros de atendimentos às PcD ou entidades do terceiro setor.

Outra forma de punição é a multa, que pode girar em torno de R$ 600 para pessoas físicas e de R$ 1,2 mil para pessoas jurídicas. Se o infrator for agente público no exercício de suas funções a autoridade competente deverá abrir um procedimento administrativo disciplinar contra ele, sem prejuízo da aplicação da multa e das demais sanções civis e penais cabíveis. A infração que estiver em conteúdo impresso ou plataforma virtual será imediatamente retirada e o responsável punido nas formas listadas.

O autor da proposta argumenta que é necessário estabelecer uma penalização para suplementar as legislações federais e coibir a discriminação contra as pessoas com deficiência. “A advertência e a multa possuem natureza didática e disciplinadora tanto para a forma presencial quanto para o ambiente virtual”, salienta.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência ou para outro fundo estadual que atue de forma semelhante.

Se o projeto for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. 

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 2 de maio e encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças.

Projeto busca coibir atos discriminatórios cometidos presencialmente ou no ambiente virtual

Discriminação de PcD pode resultar em multa

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Discriminação de PcD pode resultar em multa

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