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CidadesDesembargador decide contra Thiago Peçanha e liminar de Norma Ayub é mantida

Desembargador decide contra Thiago Peçanha e liminar de Norma Ayub é mantida

Desembargador decide contra Thiago Peçanha e liminar de Norma Ayub é mantida
Desembargador decide contra Thiago Peçanha e liminar de Norma Ayub é mantida

O Desembargador Robson Albanez, da 4ª Câmara Cível do TJES, não acolheu o pedido de Thiago Peçanha de cassar a liminar que o proibia de mencionar e citar (direta ou indiretamente) a parlamentar Norma Ayub Alves.

Peçanha recorreu ao Tribunal para reformar a decisão do juiz da Vara Cível de Itapemirim, Dr Rafael Murad Brumana, de 25 de novembro de 2019.

A decisão do Desembargador foi proferida em 21 de fevereiro deste ano, mas apenas agora foi disponibilizada.

Entenda o Caso (Publicado em Novembro de 2019)

O Prefeito Interino de Itapemirim, Thiago Peçanha está proibido de citar, comentar ou compartilhar toda e qualquer tipo de postagem relacionada a Deputada Federal Norma Ayub Alves, isso porque o Juiz da Comarca de Itapemirim Rafael Murad Brumana bateu o martelo e decidiu.

Norma Ayub vinha sendo vítima de várias postagens ofensivas provenientes do ‘grupo’ político de Thiago Peçanha. No entanto o próprio prefeito usava sua rede social; Facebook, para desferir agressões gratuitas à Deputada.

A Decisão deixa Norma amparada, pois as postagens eram tão baixas que sequer mereciam ser rebatidas. Com isso Thiago amarga mais uma derrota na justiça para Norma Ayub.

O Juiz Rafael Murad Brumana em sua decisão determinou ainda uma multa de R$500,00 por dia; Caso não seja cumprida a determinação. No entanto ele cita ainda em seu mandado o seguinte:

“Embora as postagens não mencionem, de forma direta, o nome da autora, é notório que
existem elementos que permitem aferir que, possivelmente, foram direcionadas a ela, tais
como, o fato de ter residido em Brasília; ser casada com Deputado Estadual; não possuir
filhos; ter cachorros.”

“Ademais, é de conhecimento deste Juízo que a política neste Município é bastante acirrada e que os envolvidos, em especial a autora e o requerido Thiago, são adversários políticos, o que permite concluir que as postagens possam sim ter tido o objetivo de atingir a autora.”

Thiago Peçanha PROIBIDO de citar Norma Ayub

Portanto após essa decisão Thiago entrou com recurso que foi negado pelo desembargador em Vitória, então a decisão de primeira instância continua valendo. E neste caso o prefeito interino continua PROIBIDO de citar, comentar ou compartilhar qualquer postagem envolvendo Norma Ayub.

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