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Decreto governamental regulamenta benefícios para contribuintes prejudicados por chuvas no ES

O Decreto nº 5.693-R, publicado recentemente, traz importantes benefícios tributários para os contribuintes dos municípios afetados pelas fortes chuvas de março na região sul do Estado. A medida estabelece critérios para a solicitação de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e prorrogação do prazo de pagamento para os estabelecimentos comerciais localizados nessas áreas.

Os estabelecimentos comerciais localizados em cidades que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública podem solicitar a isenção do ICMS incidente nas aquisições de equipamentos e máquinas, tanto em operações internas quanto interestaduais e de importação. Além disso, o prazo para pagamento do ICMS referente aos meses de março, abril e maio pode ser prorrogado em 180 dias, ou os valores podem ser quitados de forma parcelada, em até seis vezes, sem juros e multas.

Outra medida importante é a dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias perdido ou deteriorado devido às chuvas. O Decreto também explica os procedimentos para o preenchimento dos documentos fiscais para a isenção do imposto e para obter mais prazo para pagamento ou parcelamento.

Para solicitar os benefícios, os contribuintes devem apresentar requerimento até 30 de junho de 2024, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado, juntamente com laudo técnico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar e termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência. No caso de autorização para manter o crédito tributário de mercadorias perdidas, também é necessário registrar a situação no Livro Registro de Inventário.

O Decreto também prevê a concessão de isenção de ICMS para doações a entidades governamentais ou assistenciais de utilidade pública, sediadas no Estado, com o destinatário final da mercadoria ou bem doado precisando estar situado nos municípios afetados pelas chuvas.

Em resumo, o Decreto nº 5.693-R traz medidas importantes para auxiliar os contribuintes dos municípios afetados pelas fortes chuvas, proporcionando benefícios tributários que podem ajudar na recuperação das áreas atingidas. É fundamental que os interessados sigam os procedimentos estabelecidos para garantir o acesso aos benefícios previstos no Decreto.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Assessoria de Comunicação da Sefaz por meio dos contatos disponibilizados. Este é um apoio valioso para orientar os contribuintes que desejam solicitar os benefícios previstos no Decreto. Aproveite para acessar o site da Secretaria da Fazenda e obter mais detalhes sobre os procedimentos necessários para solicitar os benefícios previstos na legislação.

Lembre-se que a situação de emergência ou calamidade pública demanda solidariedade e apoio mútuo. Os benefícios fiscais previstos no Decreto são essenciais para auxiliar os contribuintes a superar os desafios causados pelas fortes chuvas e reconstruir suas atividades comerciais de forma sustentável. Aproveite essa oportunidade para conhecer os benefícios disponíveis e garantir a solicitação dos mesmos dentro do prazo estabelecido. Juntos, podemos superar os desafios e reconstruir as áreas afetadas pelas chuvas de março na região sul do Estado.

Fonte: Governo ES

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