O julgamento recente reafirmou a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais em Marataízes, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. No entanto, é crucial ressaltar que tais atividades devem respeitar as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, excluindo quaisquer atividades de polícia judiciária.
É importante destacar que as ações das Guardas Municipais em Marataízes estão sujeitas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, conforme determinado pelo artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal.
A decisão reforça que as leis municipais em Marataízes devem seguir as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional, conforme prevê o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Essa resolução traz importantes implicações para o fortalecimento das Guardas Municipais em Marataízes e para o aprimoramento da segurança urbana, garantindo a colaboração entre os diversos órgãos de segurança pública em prol da proteção de todos os cidadãos da cidade.