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Covid-19: Veja os documentos que podem comprovar comorbidade para vacinação no ES

A expectativa para o início da imunização de pessoas com comorbidades (lista abaixo), com deficiência permanente, gestantes e puérperas contra a covid-19, no Espírito Santo, é para esta semana. Porém, para que cada indivíduo pertencente ao grupo seja vacinado, será preciso a apresentação de documentos que comprovem a condição respectiva.

critério de priorização foi definido pelo governo do Estado e as prefeituras dos 78 municípios capixabas, a partir da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). No estado, segundo estimativas do Ministério da Saúde, serão vacinadas 598.246 pessoas destes grupos, sendo 401.670 de comorbidades, 148.611 pessoas com deficiência permanente e 47.965 de gestantes e puérperas.

Comprovação exigida para a imunização:

No momento da vacinação, deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, além do documento de identificação com foto:

I. Laudo médico;

II. Prescrição médica;

III. Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.

Poderão ser utilizados também os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.

– A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos 3 (três) anos, para condições permanentes;

– Para condições adquiriras e transitórias (gestantes e puérperas), os serviços de vacinação deverão reter a cópia de comprovação de 90 dias;

Leia mais: Covid-19: Grande Vitória inicia a vacinação de pessoas com comorbidades

Grupo prioritário:

a) Na faixa etária entre 18 e 59 anos de idade:

1. Pessoas com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental);

2. Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);

3. Pessoas com fibrose cística;

4. Gestantes e puérperas com comorbidades pré-determinadas no PNO, conforme anexo;

5. Pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea – IMC maior ou igual a 40).

b) Na faixa etária entre 55 e 59 anos de idade:

1. Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Considera-se deficiência intelectual/mental os indivíduos com limitações nas habilidades mentais gerais, que impedem as suas atividades habituais e exigem autocuidados.

Além disso, para as pessoas com doença renal (diálise), é recomendado que sejam vacinadas in loco, ou seja, nas clínicas de diálise, visando agilizar o processo de vacinação e reduzir a necessidade de idas aos serviços de saúde. Aqueles que porventura não sejam vacinados nestas ações extramuros poderão ainda ser imunizados nas salas de vacinação.

Lista das comorbidades:
– Diabetes
– Pneumopatias crônicas graves
– Hipertensão Arterial
– Insuficiência cardíaca
– Hipertensão pulmonar
– Cardiopatia hipertensiva
– Síndromes coronarianas
– Valvopatias
– Miocartiopatias e Pericardiopatias
– Doenças da Aorta
– Arritmias cardíacas
– Cardiopatias congênitas
– Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
– Doença cerebrovascular
– Imunossuprimidos
– Hemoglobinopatias
– Obesidade mórbida
– Síndrome de Down
– Cirrose hepática

Fonte: FV

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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