Os contribuintes de Cachoeiro terão um prazo maior para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. A lei que garante a prorrogação foi sancionada na última sexta-feira (22) pelo prefeito Victor Coelho. O objetivo, segundo a administração municipal, é amenizar para a população do município os efeitos do impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus.
Os cachoeirenses têm três alternativas para pagamento em cota única, com descontos proporcionais: quem pagar até o dia 15 de julho terá direito a 15%; até 17 agosto, a 10%; e, até 15 de setembro, a 5% de desconto.
Para o pagamento de forma parcelada, houve a ampliação de quatro para seis do número de parcelas, cujos vencimentos mensais serão de julho a dezembro.
Sem compensação
O secretário de Fazenda do município, Márcio Guedes, esclarece que a prorrogação de prazo não implica em direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
“O contribuinte que já pagou em cota única pode ficar tranquilo, porque o débito já foi quitado. Já aqueles que pagaram alguma parcela poderão quitar o restante do débito nas novas datas”, ressalta. Os novos carnês do imposto começarão a ser entregues aos contribuintes na próxima terça-feira (26), pela equipe da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa). A distribuição será realizada até o dia 7 de julho.
O documento também pode ser emitido por meio da Cachoeiro Agência Virtual, no – acesso em “Serviços”.
Se o contribuinte, por alguma razão, não tiver acesso ao novo carnê ou à internet, pode retirar o documento na Semfa, que está funcionando, provisoriamente, na rua Resk Salim Carone, 34 (atrás da rodoviária), no bairro Gilberto Machado, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
IPTU – Pagamento parcelado
Número da parcela Data de vencimento
01 15/07/2020 02 17/08/2020 03 15/09/2020 04 15/10/2020 05 15/11/2020 06 15/12/2020
Fonte: www.diaadiaes.com.br/contribuinte-de-cachoeiro-tera-prazo-maior-para-pagar-o-iptu