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Notíciasconstrutora e fiscal deverão ressarcir erário por irregularidade em pagamento

construtora e fiscal deverão ressarcir erário por irregularidade em pagamento

Devido a liquidação irregular dos serviços de pintura de ligação, que resultou em pagamento indevido pela administração pública, o engenheiro fiscal da prefeitura de Presidente Kennedy e a empresa contratada pela concorrência pública 12/2015 deverão ressarcir os cofres públicos em 10.378,18 VRTE – mais de R$ 35 mil em valores atualizados. A empresa foi contratada para realização de obras de melhorias operacionais e pavimentação de rodovia vicinal municipal, com extensão de 4,5km.

A pintura de ligação consiste em uma aplicação de banho de asfalto sobre a camada anterior, com a finalidade de promover a aderência entre camadas. Normalmente utilizada entre duas camadas de revestimento asfáltico, sejam elas novas (projetos que preveem duas camadas de revestimento asfáltico), seja uma antiga e uma nova (recapeamento simples). É semelhante ao serviço de imprimação, também realizado pela empresa.

O relator, conselheiro Sergio Aboudib, acompanhou o posicionamento da equipe técnica, que indicou que, no Contrato 270/2015, os locais de medição para os serviços de imprimação e para os de pintura de ligação foram os mesmos e ocorreram no mesmo período de medição, “o que é uma evidência para considerar irregular todo o pagamento efetuado para os serviços de Pintura de Ligação”.

“Da análise realizada pelo Núcleo de Controle Externo de Construção Civil Pesada (NCP), a justificativa apresentada pela Construtora, em relação à execução dos serviços de imprimação concomitantemente com a pintura de ligação apenas por estar previsto no contrato, não se justifica, pois, os dois serviços, que neste caso têm a mesma finalidade, caracteriza o pagamento duas vezes pelo mesmo serviço”, explicou o conselheiro.

No julgamento do processo, o colegiado ainda manteve parcialmente as seguintes irregularidades, sem indicação de dano ao erário: descumprimento de decisão monocrática do TCE-ES; exigência de atestados de capacidade técnico-operacional; exigência de atestados de serviços de baixa relevância; ausência de aprovações de licenças ambientais; e liquidação irregular dos serviços de administração local e serviços auxiliares resultando em pagamento indevido.

Os responsáveis foram multados. Cabe recurso da decisão.

Processo TC 1269/2016

Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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