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Conheça as atribuições da Mesa Diretora da Ales – Notícias da ALES

A cada dois anos a Assembleia Legislativa (Ales) se movimenta para a eleição de sua Mesa Diretora. São sete cargos em disputa: presidente; 1º e 2º vice-presidentes; 1º, 2º, 3º e 4º secretários. A escolha é feita pelos 30 parlamentares, em votação aberta.

Conforme previsto na Constituição Estadual, a eleição da Mesa ocorre em 1º de fevereiro do primeiro e do terceiro anos de cada legislatura, tendo seus membros mandato de dois anos, sendo permitida ao presidente a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente.

Atribuições

O presidente da Ales, juntamente com o primeiro e segundo secretários, formam a Mesa Diretora da Casa, que tem uma extensa lista de atribuições. Sobre questões internas, cabe ao órgão dirigir os serviços e fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Ales, dentre outras atividades.

É também a Mesa Diretora responsável por aplicar ao deputado penalidade de censura escrita ou suspensão temporária do exercício de seu mandato e até declarar a perda deste, nos casos previstos na Constituição Estadual.

Ainda no campo das penalidades, cabe à Mesa convocar secretário de Estado e o presidente do Tribunal de Contas para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Em caso de ausência sem justificação adequada, fica configurado crime de responsabilidade.

Quanto a questões financeiras, cabe à Mesa aprovar a proposta orçamentária da Ales e encaminhá-la ao Poder Executivo, bem como solicitar créditos adicionais, e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Casa.

No que diz respeito às leis em si, a Mesa é responsável por propor ação de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou por deliberação do Plenário a requerimento de deputado e promulgar as emendas à Constituição Estadual, por exemplo. A autorização para a formação de grupo parlamentar de caráter suprapartidário para tratar de assunto específico de interesse público é outra função que compete à Mesa.

Presidente

Segundo o Regimento Interno da Ales, o presidente é o representante da Casa quando tiver de se pronunciar coletivamente, bem como é o supervisor dos trabalhos e da ordem do Poder Legislativo.

Cabe a ele – dentre outras atribuições – abrir, presidir, suspender e convocar as sessões da Ales; elaborar a ordem do dia das sessões extraordinárias e organizar a das sessões ordinárias; convocar sessões solenes e especiais, bem como garantir que o orador ou o aparteante não ultrapassem o tempo regimental nem se desviem da matéria em discussão, por exemplo.

Ao presidente também compete desempatar as votações simbólica e nominal; aplicar advertência ou censura verbal a deputado; convocar, extraordinariamente, o Colégio de Líderes e fixar, ouvido o Colégio de Líderes, o número de deputados por partido ou por bloco parlamentar em cada comissão permanente.

É ainda o presidente quem substitui o governador do Estado nos termos da Constituição Estadual; é quem dá posse aos deputados; preside as reuniões dos líderes; constitui comissões de representação e especiais, zela pelo prestígio e decoro da Ales e assegura o respeito devido às suas imunidades e demais prerrogativas de seus membros.

Apesar das suas muitas atribuições, o presidente também tem limitações. Ele não poderá ser líder partidário nem fazer parte de nenhuma comissão, exceto das de Representação. Além disso, para tomar parte em qualquer discussão, o presidente precisa transmitir a presidência ao seu substituto, e não a reassumir enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir.


Secretários

O primeiro secretário tem funções específicas como proceder à chamada dos deputados; decidir, em primeira instância, recursos contra atos da Direção Geral da Secretaria; superintender o serviço da Secretaria, fiscalizar as despesas e fazer cumprir o seu regulamento, prestando contas anualmente à Mesa.


Já ao segundo secretário cabe fiscalizar a redação da ata e proceder à sua leitura; assinar, depois do 1º Secretário, as atas das sessões e os atos da Mesa; auxiliar na aplicação do Regimento Interno; anotar a votação nominal e fiscalizar a organização da folha de frequência dos deputados e assiná-la com o 1º secretário.

Assim como o presidente, os secretários possuem limitações em suas atuações, dentre elas o impedimento de ser líder partidário e de fazer parte de comissão, exceto das de representação.

Administrar os serviços da Assembleia e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos estão entre as diversas funções do órgão

Conheça as atribuições da Mesa Diretora da Ales

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Conheça as atribuições da Mesa Diretora da Ales

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