Em sessão esvaziada, o Senado aprovou nesta 4ª feira (3.ago.2022) o texto-base da medida provisória que permite a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho sempre que o governo federal reconhecer uma calamidade pública.
Publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 25 de março, a MP 1.109/2022 passou a tramitar aceleradamente pelo Congresso nesta 1ª semana depois do recesso. A Câmara aprovou a proposta na 3ª feira (2.ago), perto da meia-noite. Nesta 4ª, passou pelo Senado com 51 votos a favor e 17 contra.
O texto resgata a flexibilização das regras trabalhistas adotada pelo governo sob pretexto de preservar empregos durante a pandemia de covid-19. Senadores da oposição chamaram a proposta de “reforma trabalhista feita por medida provisória”.
O estado de calamidade pública em que as medidas podem vigorar pode ser reconhecido na esfera federal, estadual, distrital ou municipal.
Entre outras mudanças trazidas pela proposta está a regulamentação do teletrabalho, autorizada também para estagiários e aprendizes. O trabalho remoto ganhou força em alguns setores durante a pandemia como forma de conter as contaminações do coronavírus.
De acordo com o governo, a medida provisória permite que empregadores adotem ações para assegurar o funcionamento da empresa e evitar demissões em períodos de crise.
Leia os principais pontos de alteração das leis trabalhistas:
- redução proporcional de jornada e salário;
- suspensão temporária de contrato de trabalho;
- pagamento de valor proporcional do seguro-desemprego a quem tiver jornada reduzida ou contrato suspenso;
- teletrabalho;
- antecipação de férias individuais;
- concessão de férias coletivas;
- aproveitamento e a antecipação de feriados;
- banco de horas;
- suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Congresso aprova MP com redução de jornada durante calamidade
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