Flexibilidade de horário, preços atrativos e comodidade são algumas das vantagens dos cursos a distância. O que muita gente não sabe é que essa modalidade, em pleno crescimento na área da educação, é uma prestação de serviço submetida ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, o estudante precisa ficar atento na hora de comprar esse tipo de produto.
O primeiro passo antes de contratar um curso on-line é conferir se é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e se a instituição está autorizada a oferecer o serviço. A busca pode ser feita pelo portal do MEC. Vale esclarecer que as escolas de educação básica são de responsabilidade das secretarias municipais ou estaduais de educação, inclusive as escolas da rede privada. O credenciamento do MEC trata, portanto, de curso do ensino superior (graduação e pós-graduação).
O advogado Lucas Barroso, professor e especialista em Direito do Consumidor, orienta também pesquisar em sites de reclamação. “Geralmente as instituições estão credenciadas e é simples verificar esse registro. Mas o principal é o estudante avaliar se aquilo é realmente o que ele procura e precisa. Observar se a instituição tem um nome no mercado e pesquisar sites de reclamação”, orienta.
Modalidade de ensino tem oferta em ascensão e é regida pelo Código de Defesa do Consumidor
Confira as dicas antes de contratar curso on-line
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
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