Na campanha eleitoral, muito se comenta sobre o que os candidatos podem e não podem fazer até o dia da eleição, cujo primeiro turno está marcado para 2 de outubro. Mas o que muitos não sabem é que os eleitores também devem ficar atentos sobre o que é e o que não é permitido a eles nesse período.
A livre manifestação do pensamento é um direito do cidadão brasileiro assegurado pela Constituição Federal de 1988. Com a propagação das redes sociais, o conceito acabou sendo usado como justificativa para disseminar desinformação, fazer acusações sem provas e ofensas à honra e à imagem de outras pessoas ou instituições.
Com o objetivo de coibir esse tipo de abuso durante o período eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no ano passado, a Resolução 23.671/2021. A normativa especifica quais os limites constitucionais que devem ser respeitados pelos cidadãos.
Contra a desinformação
O texto deixa claro que é assegurada a livre manifestação do pensamento e da propagação da opinião de cada pessoa por meio da internet. “A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”, pondera a resolução.
Na opinião do advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), Helio Maldonado, a liberdade de expressão por parte do eleitor deve ser usufruída com responsabilidade. Isso porque, segundo o especialista, a Resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral para as Eleições de 2022 traz, de maneira inédita, “um dever fundamental de checagem sobre toda e qualquer difusão de informação por parte do eleitor no processo eleitoral”.
Uma das preocupações do TSE é com a integridade do processo eleitoral. O órgão já deixou claro que não será tolerado nenhum tipo de ataque ou propagação de informações inverídicas sobre a lisura e a transparência do sistema eleitoral brasileiro.
“É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, define a normativa.
“Essas práticas de desinformação desorganizam os meios de informação, porque introduzem um padrão de falta de respeito por fatos, pessoas, instituições e procedimentos sem os quais a ordem política não subsiste”, explica Maldonado.
Veja alguns exemplos sobre o que o TSE entende como desinformação a respeito das eleições
Entre as proibições estabelecidas pelo TSE está veicular propaganda eleitoral paga na internet
Condutas dos eleitores na campanha têm restrições
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
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