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NotíciasCondenados serão presos conforme a autodeclaração de gênero

Condenados serão presos conforme a autodeclaração de gênero

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    Osmar Pereira
    Por Osmar Pereira
    Atualizado em: 20/10/2020
    20/10/2020
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    Condenados serão presos conforme a autodeclaração de gênero
    Condenados serão presos conforme a autodeclaração de gênero

    Pleno.News – 20/10/2020 21h59 | atualizado em 20/10/2020 22h02

    CNJ aprovou resolução para destinar condenados a alas específicas ao gênero autodeclarado Foto: Reprodução

    O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que determina que condenados sejam direcionados a presídios conforme a autodeclaração de gênero de cada um. Isto significa que lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexuais (LGBTI) cumpram pena em locais destinados a sua identidade de gênero, mesmo que não seja o gênero biologicamente definido.

    A resolução determina ainda que basta a palavra do condenado para que ele seja incluído nesta regra, não havendo “comprovação” ou “avaliação” de terceiros sobre a identidade sexual do presidiário.

    A medida provocou polêmica nas redes sociais. O deputado federal Eduardo Bolsonaro questionou se as “feministas” não iriam se opor à possibilidade de um homem biologicamente nascido cumprir pena em meio a mulheres porque se declarou como tal.

    – Se um homem disser ser “mulher trans”, será preso com mulheres, estando livre pra fazer o que quiser. Cadê a revolta das feministas? – questionou o parlamentar.

    Apesar do risco à integridade de outras presidiárias, sobretudo mulheres, a resolução do CNJ tem a simpatia de autoridades como o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

    – Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana – destacou Fux.

    A regra de autodeclaração de gênero também se estenderá a menores infratores que estejam cumprindo medidas socioeducativas. Adolescentes que se intitularem LGBTI terão que permanecer em alas destinadas a este grupo, com as devidas adaptações, observando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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