Veja na íntegra:
Como é de conhecimento de todos, fora publicada nota junto ao site desta entidade sindical no dia 21 de setembro de 2018, em que noticiava publicamente a adoção de medidas administrativas e judiciais contra a Prefeitura Municipal de Marataízes, na hipótese desta permanecer indeferindo sistematicamente Requerimentos Administrativos visando à obtenção de licença para o trato de doenças em pessoas da família pelos servidores públicos.
Pois bem, mesmo diante dos argumentos irrefutáveis e cristalinos apresentados pelo SISMAPKI no sentido de se reconhecer o direito a usufruição e gozo de referido dispositivo legal, quedou-se a Administração inerte, sem qualquer alteração quanto ao modus operandi recentemente adotado por ela.
Em face de tais circunstâncias e levando-se em consideração o término do prazo de 30 dias outrora conferidos a municipalidade para a resolução do impasse em questão, vem esta entidade sindical, em atenção à prevalência dos interesses e direitos de toda a classe comunicar que nesta data fora encaminhado Ofício ao Promotor Chefe do Ministério Público Estadual de Marataízes.
Em referido documento, dentre outras questões, argumentamos acerca da ilegalidade e até mesmo, má fé, com que a Administração vem agindo para com os servidores públicos em geral.
Nesse sentido, vale dizer que infelizmente nos encontramos diante de uma gradual e ininterrupta escalada de atitudes e posicionamentos contrários aos interesses dos servidores. De pouco a pouco nossos direitos estampados junto a Lei nº 053/97 (Estatuto dos Servidores Públicos), vem sendo tolhidos, sem que, no entanto, haja razões jurídicas hábeis a justificá-las.
Ora, atualmente qualquer pedido administrativo junto a Prefeitura tem sido uma odisséia, onde nada se resolve e tudo se dificulta.
Não estamos em busca de privilégios ou tratamentos além do que à lei nos confere, mas tão somente respeito e justiça enquanto servidores e cidadãos.
Ademais, salientamos que a problemática não versa apenas em relação à concessão de licença acompanhante, mas sim, a toda e qualquer pretensão atinente ao exercício de direitos previstos junto a norma estatutária vigente.
Enfim, ao final de referido Oficio ao Ministério Público, pugnamos pela adoção daquele poder, de medidas coercitivas contra a Prefeitura Municipal, visando assim, obrigar a Prefeitura Municipal a agir em convergência as normas legais.
Não obstante a tal media supra adotada por esta entidade, estaremos tomando todas as providências jurídicas necessárias para o reconhecimento e defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.
Doc. em anexo: nota aos servidores – Ministério Público