Projeto de lei do vereador Geovane Meneguelle determina que em caso de falta d’água, a concessionária deverá retomar o fornecimento em até doze horas, através de caminhões pipa.
A utilização de caminhões pipa deverá ser mantida e reiterada a cada intervalo de doze horas até o pleno restabelecimento do fornecimento contínuo de água pelas vias normais.
A obrigatoriedade deverá ser durante todo o período em que houver a suspensão do fornecimento de água, seja acidentalmente (não climatológico), programada ou por culpa da fornecedora.
A Empresa Concessionária ficará obrigada a comunicar aos usuários o motivo da suspensão do fornecimento de água, devendo fazer a ampla divulgação e esclarecimento entre seus consumidores da pane ou avaria que está motivando essa forma provisória de abastecimento.
O descumprimento da presente Lei acarretará em multa de quarenta UPFMA – Unidade Padrão Fiscal do Município de Anchieta, no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.