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Cautelar determina suspensão de licitação do Banestes para contratar serviços profissionais advocatícios

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do Edital de Licitação 002/2020 do Banestes – Banco do Estado do Espírito Santo, a qual prevê a contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços profissionais advocatícios e técnicos de natureza jurídica, em caráter temporário, não exclusivo e sem vínculo empregatício. A determinação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12) e proferida em decisão monocrática cautelar pelo conselheiro Sérgio Aboudib.

O edital é alvo de quatro representações apresentadas à Corte de Contas em razão de exigências que ferem os princípios da igualdade e da competitividade, como a exigência de apresentação da certidão de cartório de protesto dos advogados da equipe técnica para fins de habilitação, e a previsão de rateio de honorários de advocatícios entre a contratada e a Associação dos Advogados do Banestes–AABES.

Para o relator, os indícios de ilegalidade apontados e o fato de que a abertura das propostas estava prevista para esta segunda-feira, dia 11, tornam indispensável a concessão da medida cautelar, tendo em vista o receio da ineficácia de um eventual provimento final e a relevância dos fundamentos da demanda.

Além disso, Aboudib determinou aos responsáveis citados no documento que se manifestem sobre as irregularidades apontadas no prazo de 5 dias, e que juntamente com o termo de notificação deve ser encaminhada cópia da decisão e integral da petição inicial, e, no tocante aos documentos que a acompanham, que sejam disponibilizados eletronicamente para consulta no portal do Tribunal.

O relator ressaltou ainda que o não atendimento da determinação poderá implicar na aplicação de sanção de multa. Afirmou ainda que, havendo confirmação de qualquer irregularidade no processo administrativo em análise, a Corte poderá penalizar os responsáveis com as sanções de que tratam os artigos 130 e seguintes, da LC 621/2012, bem como imputar-lhes ressarcimento do dano que porventura venha a ser comprovado.

Processo TC 0035/2021

 

Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo

Editor
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Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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