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Candidatos têm um mês para prestar contas – Notícias da ALES

A partir de segunda-feira (3), candidatos e partidos políticos terão prazo de 30 dias para encaminhar as prestações de contas relativas às campanhas à Justiça Eleitoral. O material deve conter todos os gastos, além das contas dos respectivos comitês no primeiro turno. Em caso de segundo turno, o prazo é de 20 dias, a contar de 31 de outubro, dia seguinte ao pleito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe aos ministérios públicos estaduais e Federal o processamento e a apuração dos indícios de irregularidade relativos à arrecadação de recursos e gastos eleitorais e obtidos mediante o cruzamento de informações de órgãos e entidades da administração pública.

Conforme explica o dirigente do Centro de Apoio Eleitoral (Cael), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), promotor de Justiça Cláudio José Ribeiro Lemos, nas eleições para presidente da República, sob a responsabilidade do TSE, quem atua como Ministério Público Eleitoral (MPE) é o procurador-geral eleitoral, que é o procurador-geral da República.

Já nas eleições para governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital), a jurisdição é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, representa o MPE o procurador regional eleitoral, isto é, um procurador da República lotado no respectivo estado. “Cabe a ele todas as funções eleitorais desta eleição, inclusive a prestação de contas. Salvo crime eleitoral, cuja competência é o local em que o crime for cometido e aí quem atua é o promotor eleitoral com atribuição naquele local. Por essa razão, qualquer questão envolvendo a prestação de contas das eleições de 2022 deve ser buscado o procurador regional eleitoral, no Ministério Público Federal”, explica o promotor.

Confira na entrevista a seguir a fiscalização da prestação de contas

Como são identificados os indícios de irregularidades na arrecadação e nos gastos eleitorais? 
Os indícios de irregularidades podem chegar ao conhecimento dos órgãos de fiscalização tanto através dos canais de denúncia, quanto a partir da apresentação de prestação de contas parciais/finais, onde a própria justiça eleitoral faz a análise das contas, através dos setores especializados, e o cruzamento de dados, sendo verificados os recibos eleitorais, gastos e arrecadação de campanha, extratos bancários, recebimento de recursos de fontes vedadas etc. 

Assim, com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral determinará a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, o Ministério Público, bem como qualquer outro interessado, possa impugná-las no prazo de três dias. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação das eleitas ou dos eleitos enquanto perdurar a omissão. 

Em resumo, o que deve ser observado, primordialmente, pelas candidaturas na hora de prestar contas à justiça eleitoral? 
A Lei 9.504/97 disciplina, nos artigos 28 a 32, a prestação de contas relativas à arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais. A Resolução TSE 23.607/2019 dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2022. 

Devem ser observados pelos candidatos as disposições constantes nas normas acima, como, por exemplo, os limites de gastos que foram estabelecidos pelo TSE, visto que o gasto de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido (artigo 6º da Resolução TSE 23.607/2019). 

Também devem ser observadas as disposições do artigo 53 da Resolução TSE  23.607/19, que estabelece as informações e documentos que devem compor a prestação de contas. Como, por exemplo, a abertura de conta bancária específica e a obrigatoriedade de constituição de advogado para a prestação de contas. 

O senhor teria casos recentes para apontar aqui no Espírito Santo de políticos que, após tomarem posse, perderam o cargo por conta da prestação de contas? 
Há um caso ocorrido em anos anteriores, onde os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual Almir Vieira (PRP). Na época, a cassação não decorreu unicamente da análise de contas, mas também pela gravidade dos fatos, tendo o político sido acusado de arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014. 

O relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, argumentou no voto proferido durante o julgamento que a cassação do mandato do parlamentar com base no art. 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) deveria ser mantida em razão da gravidade da conduta a ele imputada, capaz de comprometer a lisura do pleito e a paridade entre os candidatos, tanto pelos valores envolvidos quanto pela omissão das informações prestadas nas contas de campanha. 

Conforme adverte o promotor Cláudio Lemos, a não observância do prazo impede diplomação de eleitos

Candidatos têm um mês para prestar contas

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

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